DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 035/205 - CONSUNIV CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As Casas do Estudante constituem uma das modalidades do Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) no âmbito da Política de Apoio e Assistência Estudantil da UEA, que visa contribuir para a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a mitigar os índices de retenção e evasão, motivados por fatores financeiros.
Art. 2º. As Casas do Estudante da UEA são destinadas, exclusivamente, aos estudantes que venham cursar a graduação ou pós-graduação stricto sensu em município do Estado do Amazonas diverso do seu de origem, conforme critério acadêmico e de vulnerabilidade socioeconômica. As casas possuem natureza de moradia compartilhada em imóveis próprios ou locados, mediante contrato para esta finalidade. Art. 3º. As Casas do Estudante estão vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade do Estado do Amazonas, a quem cabe às ações de intervenções pedagógicas e psicossociais no âmbito da Política de Apoio e Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC).
Art. 4º. A Coordenadoria de Assuntos Comunitários será auxiliada pelo fiscal do contrato (designado pela UEA); pelo locador (em caso de contrato de locação) e; pelos representantes discentes dos moradores da Casa do Estudante. §1º. Para às Casas do Estudante no interior do Estado será também constituída uma Comissão Local de Assuntos Comunitários.
§2º. Em caso de contrato de locação, a empresa permissionária será responsável pela prestação dos serviços de hospedagem, não cabendo a Coordenadoria de Assuntos Comunitários outras responsabilidades que não sejam de acordo com o Art. 3º.
§3º. As competências dos Representantes Discentes e da Comissão Local de Assuntos Comunitários, estão previstas em documentos próprios que serão elaborados pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários. §4º. Os estudantes escolhidos como representantes discentes serão contemplados com uma bolsa no valor equivalente ao auxílio permanência nível II, não podendo acumular com o nível III.
§5º. Em caso de demandas, que não estejam em cláusulas contratuais, a Coordenadoria de Assuntos Comunitários, em comum acordo com o fiscal do contrato, representantes discentes e comissão local de assuntos comunitários encaminhará a solicitação para a permissionária do contrato analisar o atendimento cabível.
CAPÍTULO II DO INGRESSOArt. 5 º . Nenhum estudante poderá ser admitido na Casa do Estudante se não pela forma estabelecida nesta Resolução.
Parágrafo único. Para concorrer a vaga na Casa do Estudante, o discente deverá seguir os critérios definidos em edital.
Art. 6 º . O estudante somente ingressará na Casa do Estudante mediante a assinatura do Termo de Conduta e Convivência, da Declaração Informativa de Bens e a ciência quanto às normas do Regimento Geral das Casas dos Estudante.
Art. 7 º . O estudante deverá apresentar na recepção da Casa do Estudante o documento de encaminhamento expedido pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários.
Art. 8 º . A ocupação das Casas do Estudante deverá ocorrer nos limites do espaço físico do imóvel, em quarto compartilhado, destinado à acomodação de um grupo de pessoas, sendo a concessão pessoal e intransferível.
Art. 9 º . O estudante selecionado terá a partir da convocação oficial via e- mail, o prazo de 07 (sete) dias para ocupar a vaga na Casa do Estudante. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, desde que o estudante comunique formalmente a Coordenadoria de Assuntos Comunitários a impossibilidade de ocupar a vaga, dentro desse prazo, caso contrário, o estudante perderá o direito à vaga.
CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORESArt. 10. Constituem-se direitos dos moradores das Casas do Estudante: I – Receber o quarto em plenas condições de habitação e segurança; II – Solicitar o remanejamento de quarto, quando disponível, e devidamente justificado,
mediante a análise e autorização da Coordenadoria de Assuntos Comunitários;
III – Ausentar-se da Casa do Estudante durante os períodos de férias e recesso acadêmico;
IV – Denunciar e/ou requerer formalmente a apuração de quaisquer irregularidades junto à Coordenadoria de Assuntos Comunitários e a Comissão Local de Assuntos Comunitários;
V – Apresentar sua defesa diante da possibilidade de sofrer penalidade, obedecendo aos prazos estabelecidos nesse regimento;
VI – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos em pauta; VII – Apresentar à Coordenadoria de Assuntos Comunitários, aos representantes discentes ou a Comissão Local de Assuntos Comunitários projetos e medidas que julgar necessárias para melhorar o funcionamento da Casa do Estudante;
VIII – Receber durante a permanência na Casa do Estudante o Auxílio Permanência/Nível III;
IX – Garantir à estudante gestante o direito de permanecer na Casa do Estudante até a conclusão do oitavo mês de gestação.
Parágrafo único: O benefício financeiro será mantido por mais 05 (cinco) meses após a saída da aluna da Casa do Estudante (8º mês de gestação). Caso a aluna demonstre interesse em retornar a casa, a solicitação será avaliada pela equipe de assistentes sociais da Coordenadoria de Assuntos Comunitários.
Art. 11. Constituem-se deveres dos moradores das Casas do Estudante: I – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Resolução; II – Comparecer às atividades acadêmicas da UEA de forma regular (frequência acadêmica);
III – Respeitar na sua dignidade humana os demais moradores, bem como, os professores, servidores e funcionários que estiverem na Casa do Estudante prestando
serviço, visita técnica, atendimento e/ou desenvolvendo atividades; IV – Comparecer ao acompanhamento pedagógico e recadastramento e/ou renovação
do benefício quando convocado, salvo os casos devidamente justificados e aceitos pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários;
V – Manter atualizada qualquer mudança em seu perfil socioeconômico e/ou informações cadastrais (contato telefônico, endereço residencial e eletrônicos, dados bancários, o que houver) no Cadastro Único Integrado da UEA (CaduUEA), disponível no Portal do aluno;
VI – Comunicar a Coordenadoria de Assuntos Comunitários, o afastamento da Casa do Estudante por mais de 07 (sete) dias consecutivos, exceto em períodos de férias ou recesso acadêmico; VII – Cuidar do patrimônio da Casa do Estudante, garantindo seu bom estado de funcionamento e conservação;
VIII – Informar a Coordenadoria de Assuntos Comunitários qualquer tipo de dano e/ou avaria que ocorra nas dependências da Casa do Estudante; XI – Indenizar os danos e/ou os prejuízos causados aos bens patrimoniais da Casa do
Estudante, seja pelo morador ou por visitantes sob sua responsabilidade; X – Contribuir para manutenção da higiene, limpeza, conservação das instalações, do mobiliário, roupas de cama e banho, geladeiras, fogões, micro-ondas, máquinas de lavar e demais equipamentos/máquinas nas Casas do Estudante;
XI – Atender às convocações da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, da Direção da Unidade Acadêmica ou da Comissão Local de Assuntos Comunitários, para atividades de responsabilidade social; institucionais; ensino; pesquisa e extensão, em proveito da UEA ou da sociedade civil, cuja carga horária será de até 12 (doze) horas semanais; XII – Assinar diariamente a lista de frequência, ou outro meio de acompanhamento que a universidade julgar necessário para a segurança dos moradores da Casa;
XIII – Respeitar o horário de silêncio, que será das 22h às 07h, em dias úteis, e das 22h às 09h, nos finais de semana e feriados;
XIV – Responsabilizar-se pela manutenção da limpeza do quarto compartilhado.
CAPÍTULO IV DA PERMANÊNCIAArt. 12. A permanência é renovável desde que atenda aos requisitos do art. 22 da Resolução n° 037/2024-CONSUNIV, que trata da Política de Apoio e Assistência Estudantil (PAES), a saber:
I – Atender aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica, conforme a Avaliação Socioeconômica;
II – Estar matriculado e frequentando em no mínimo 03 (três) disciplinas da matriz curricular do curso de graduação;
III – Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; IV – Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado;
V – Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada no semestre anterior à renovação, salvo nos casos específicos devidamente comprovados e analisados pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários;
VI - Não ter sido reprovado três vezes por nota em um mesmo componente curricular;
VII – Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior a renovação;
VIII – Não ultrapassar o limite máximo de dois semestres após o período mínimo previsto para a integralização do curso, neste caso a permanência está condicionada a análise e parecer da equipe de profissionais da CAC. Parágrafo único. Os estudantes que se encontram em situação de regime excepcional de estudos e/ou atestado médico será garantida a permanência de seu atendimento pelo Programa, sob avaliação e acompanhamento da Coordenadoria de Assuntos Comunitários.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO