DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025 15
A Administração Pública Estadual, direta e indireta, especialmente por meio das Secretarias de Estado de Educação e de Saúde, e as fundações públicas da área de saúde, tem se utilizado da terceirização de mão de obra em diversas áreas, inclusive na atividades-fim. Essas contratações devem atender aos preceitos legais e ser acompanhadas de efetiva fiscalização . No entanto, os constantes descumprimentos de direitos trabalhistas pelas contratadas gera o ajuizamento de ações trabalhistas incluindo os entes públicos estaduais no polo passivo. Essas ações tem crescido nos últimos anos, tendo praticamente dobrado o número delas no comparativo entre 2024 e 2021, conforme tabela e gráficos abaixo extraídos do Sistema interno SAJ.
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| Tabela | ||
|---|---|---|
| Ano | Nº de ações trabalhistas |
Total dos Valores da Causa (R$) |
| 2021 | 1.659 | 63.210.741,97 |
| 2022 | 1.644 | 71.808.106,90 |
| 2023 | 2.562 | 150.192.189,98 |
| 2024 | 3.185 | 368.371.366,94 |
1e8 Evolução do Valor Total das Causas por Ano
Gráfico 2
Valor Total das Causas
1e7 Parte Passiva IETI - Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas Ltda LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP Locati Segurança Patrimonial Ltda MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MÉDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA MANAUS SERVICOS DE SAUDE LIMITADA - EPP Mkn Servicos Empresariais Ltda PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS, CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS S.A
Valor Total da Causa
Nos Gráficos 2 também se observa que o valor da causa tem aumentado em volume expressivo, em patamar que afasta a simples atualização decorrente da inflação. Embora as causas tenham apenas dobrado de número em 3 anos, o valor total delas foi multiplicado por quase 6 (seis) vezes no comparativo de 2024 com 2021.
Isso se mostra mais evidente porque o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região tem, ao longo dos anos, encontrado maneiras de responsabilizar o ente público contratante pelos encargos trabalhistas devidos pelas contratadas, assim corno fazem outros órgãos da Justiça do Trabalho pelo Brasil. E como em inúmeras ações a execução em face da reclamada principal é inexitosa, há o redirecionamento da execução contra o ente público condenado subsidiariamente.
A análise mostra um aumento de volume constante de processos ao longo dos últimos anos, com variações significativas nos valores das causas. Ao segmentar os dados por parte passiva (Gráfico 2), é possível identificar as empresas e instituições mais frequentemente acionadas, o que pode indicar áreas críticas na gestão dos contratos de prestação de serviços. O cruzamento entre os anos também revela a persistênciade algumas partes passivas nos registros, evidenciando reincidência ou continuidade em litígios. Esses dados reforçam a necessidade de estratégias preventivas e maior atenção à conformidade trabalhista por parte da Administração Pública.
Nem mesmo as decisões do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADC 16 e no Recurso extraordinário nº 760.931, com repercussão geral reconhecida, Tema 246, que afirma que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 da Lei n º 8.666/93, foram capazes de mudar o comportamento da Justiça do Trabalho.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO