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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2025 · pág. 27

DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025 5

PORTARIA Nº 034/2025-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - CONSIDERAR CONCEDIDAS às funcionárias abaixo relacionadas, Licença Médica conforme período especificado: LICENÇA MÉDICA:

1-Nome da Servidora: Anne Louyse Gomes dos Santos Matrícula: 264.347-2C

Período: 14.04 a 19.04.2025 Dias: 6 (seis) Laudo: 304804/2025 2-Nome da Servidora: Debora da Silva Pereira Matrícula: 269.936-2A

Período: 26.03 a 08.04.2025 Dias: 14 (catorze) Laudo: 304988/2025

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 22 de maio de 2025.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 225052

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO , por fim, a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, e em especial o Art. 5º que trata das observações quantos aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º.

Considerando o Processo nº 01.01.017101.018014/2025-63 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista base na análise do ofício enviado e em observância ao disposto no art. 5º que trata dos critérios e a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Manicoré/AM.

R E S O L V E: PORTARIA Nº 341/2025 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que preceitua o art. 74, inc. III, alínea F, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 005 / 25 SES - AM e finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.012986/2025-44.

RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. III, alínea F, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de vagas no curso de capacitação “Contratos de Gestão com Organizações Sociais”, para capacitação dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde. - SESAM, pela empresa ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM CNPJ Nº 61.699.567/0074-48; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 16 de maio de 2025.

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 098/2025, datada de 22 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 151 do Decreto estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 16 de maio de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 224917 RESOLUÇÃO CIB Nº 098/2025 DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os

Protocolo 225046 RESOLUÇÃO CIB Nº 099/2025 DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Lábrea/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO