DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025
com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que Lábrea é um município do Estado do Amazonas com população estimada de aproximadamente 45,5 mil habitantes (IBGE 2022), localizado na regional do Purus, macrorregião central de saúde;
CONSIDERANDO que Lábrea tem seus serviços de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a atenção especializada;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018045/2025-14(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Lábrea/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, que se manifesta pela: 1. A ampliação e qualificação de serviços na linha de cuidado ao câncer e condições crônicas minimizará a sobrecarrega da rede assistencial em alta complexidade da capital, proporcional tratamento no local de origem sem a necessidade de deslocamento para acessar a atenção especializada. 2. Investimentos na criação, qualificação e futura manutenção de serviços implantados demandarão aumento de suporte financeiro. 3. O pleito encontra-se em conformidade com os critérios e destinação estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025 (Art.6º, IV), a qual dispõe sobre a possibilidade de incremento excepcional e temporário de recursos para o custeio da Atenção Especializada;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Lábrea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 099/2025, datada de 22 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225050
RESOLUÇÃO CIB Nº 101/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Santo Antônio do Içá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão empregados no fortalecimento das ações de Atenção Primária no município, especialmente para garantir a continuidade e ampliação dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e no cuidado integral à população; CONSIDERANDO que o apoio financeiro, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO que o município de Santo Antônio do Içá enfrenta restrições orçamentárias que comprometem a capacidade de manter a rede básica de saúde em condições adequadas de funcionamento, sobretudo em áreas rurais, ribeirinhas e de difícil acesso. Tais limitações impactam diretamente a qualidade, frequência e efetividade dos serviços de saúde ofertados à população; CONSIDERANDO que o contexto socioeconômico e o perfil epidemiológico local, torna-se imprescindível o reforço no custeio das ações de Atenção Primária. O apoio financeiro autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025 será essencial para: Reforçar as equipes de Saúde da Família; Garantir a manutenção de insumos, medicamentos e materiais permanentes; fortalecer o atendimento itinerante em comunidades de difícil acesso; Promover a melhoria dos indicadores de saúde locais; Assegurar um atendimento mais humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018298/2025-98(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Santo Antônio do Içá/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Santo Antônio do Içá/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Santo Antônio do Içá/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 101/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225054RESOLUÇÃO CIB Nº 100/2025 DE 22 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO