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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2025 · pág. 29

DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025 7

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que, o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 48.315,038 km, pertencente a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;

CONSIDERANDO que, Diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da

assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, especialmente no que se refere ao artigo 6º, incisos I, II e V, bem como ao §1º, que autoriza a utilização de até 50% do valor para ações fora dos incisos listados, dentro do limite estabelecido;

CONSIDERANDO que, o município de Manicoré/AM, por estar localizado na Amazônia Legal, faz jus ao adicional de 30% sobre o teto de referência, conforme inciso II do artigo 7º da referida portaria;

CONSIDERANDO que, no sistema público de saúde de Manicoré a Atenção Primária em Saúde (APS) é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade;

CONSIDERANDO que, para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários. Assim, a APS é a porta preferencial do sistema por meio da Estratégia Saúde da Família (eSF) com o total de 23 ESF na zona urbana e no Distrito de Santo Antonio de Matupi, 06 Estratégias de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) com saúde bucal e 01 Estratégia de Saúde da Família Fluvial (eSFF) com saúde bucal, 19 Equipes de Saúde Bucal (ESB), equipes multiprofissionais com Fisioterapeutas, Psicólogos, Educador Físico, Fonoaudiólogos, Assistente Social, Nutricionistas, atuando na APS de forma a contribuir com a promoção prevenção e reabilitação em saúde da população;

CONSIDERANDO que, a solicitação do incremento visa assegurar recursos que serão aplicados em ações da Atenção Primária à Saúde, compreendendo: Medicamentos e insumos voltados para Atenção Primária à Saúde; Manutenção predial e de equipamentos médico-hospitalares, garantindo condições mínimas de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; Desenvolvimento de ações de rastreamento e controle de pacientes com doenças crônicas; Atenção integral à saúde da mulher e da criança;

CONSIDERANDO que, o recurso será aplicado na Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré, onde atingirá uma população estimada de 60.000 habitantes, com alto grau de vulnerabilidade socioeconômica; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária

em saúde do município de Manicoré/AM;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018015/2025-08 (SIGED) que dispõe sobre a Solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 100/2025, datada de 22 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO CIB Nº 103/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Lábrea/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que Lábrea é um município do Estado do Amazonas com população estimada de aproximadamente 45,5 mil habitantes (IBGE 2022), localizado na regional do Purus, macrorregião central de saúde;

CONSIDERANDO que Lábrea tem seus serviços de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a atenção especializada; CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município;

Considerando que a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) é um componente da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no Brasil, com o objetivo de organizar o cuidado integral a pacientes com câncer, desde a prevenção até os cuidados paliativos. A RPCC visa garantir acesso adequado e oportuno aos serviços de saúde, promovendo o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz;

CONSIDERANDO que com base nas estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), as incidências das doenças oncológicas no Amazonas apresentam uma tendência de crescimento, sendo esperado 5.450 novos casos de câncer em 2024. Os mais incidentes na população amazonense são colo do útero, próstata, mama, estômago, pulmão e intestino;

CONSIDERANDO que a área técnica da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) manifesta-se pela ampliação e qualificação de serviços na linha de cuidado ao câncer e condições crônicas; pelo Investimentos na criação, qualificação e futura manutenção de serviços implantados demandarão aumento de suporte financeiro e que o pleito encontra-se em conformidade com os critérios e destinação estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025 (Art.6º, IV), a qual dispõe sobre a possibilidade de incremento excepcional e temporário de recursos para o custeio da Atenção Especializada;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018046/2025-69(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Lábrea/AM;

Considerando o Parecer da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Especializada em Saúde do município de Lábrea/AM;

Protocolo 225055

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO