DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Lábrea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 103/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 225105 RESOLUÇÃO CIB Nº 104/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que Boca do Acre é um município do Estado do Amazonas com população estimada de aproximadamente 35,4 mil habitantes (IBGE 2022), localizado na regional do Purus, macrorregião central de saúde; CONSIDERANDO que Boca do Acre tem seus serviços de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a atenção especializada;
CONSIDERANDO que, a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso
a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município; CONSIDERANDO que, o Município de Boca do Acre enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a ampliação e qualificação dos serviços especializados, especialmente diante da demanda reprimida por procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos. Considerando o perfil demográfico local, as condições socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018013/2025-19 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada no município de Boca do Acre.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225108 RESOLUÇÃO CIB Nº 105/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Uarini/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO