DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025 15
Engenheiro Civil, matrícula nº 164190-5A, CPF nº 704.565.342-53, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 09 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Coari, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma de 08 (oito) Escolas Estaduais, do município de Coari/AM: 1. E.E. Diamantina Ribeiro de Oliveira, localizada na Rua Odonoel Vieira, nº 160, Bairro Santa Helena; 2. E.E. Francisca Evangelista da Silva, localizada à Av. Agamenon Silva, nº 523, Bairro Urucu; 3. E.E. Gilberto Mestrinho, localizada na Rua Aroa, nº 310, Bairro Santa Efigênia; 4. E.E. Thomé de Medeiros Raposo, localizada à Rua Hebert Azevedo, nº 143, Bairro Chagas Aguiar; 5. E.E. João Vieira, localizada à Rua Vieira Martins, s/n, Bairro Santa Helena; 6. E.E. Iraci Leitão, localizada à Rua Plínio Coelho, nº 192, Bairro Chagas Aguiar; 7. E.E. Francisco Lopes Braga, localizada à Rua Marechal Deodoro, s/n, Bairro Centro; e, 8. E.E. Presidente Kennedy, localizada à Rua Pedro Américo, s/n, Bairro Espirito Santo, referente ao Plano de Trabalho nº 002739-SISCONV/SEFAZ, a contar de 02 / 05 / 2025 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de maio de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 224937
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME MEMO Nº 094/2025-GTRANS/SEDUC/ SIGED.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições.
Nome/Cargo: Mailson Rafael dos Santos Ferreira/Professor. Destino/ Período: Mao/Santarém/Mao/25 a 28 de maio de 2025. Objetivo: Participar do Seminário Regional Norte acerca dos “Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil”. Nome/Cargo: 1. Leonice Farias da Silva/Professor. Nome/Cargo: 2. Maria Eduarda Cavalcante Azevedo/Aluna. Destino/ Período: Mao/Brasília/Mao/26 a 30 de maio de 2025. Objetivo: Participar da Posse e Curso de Formação do Parlamento Juvenil do Mercosul (Etapa Nacional - Brasília). Nome/Cargo: 1. Fábio Raphael Moreira Cáuper/ Professor. Nome/Cargo: 2. Manoel Feitosa Jeffreys/Professor. Destino/ Período: Mao/Tabatinga/Benjamin Constant/Tabatinga/Mao/04 a 12 de junho de 2025. Objetivo: Realizar visita técnica nas Escolas Estaduais, para verificar o andamento de obras e serviços realizados com recursos do FUNDEB. Nome/Cargo: Enekelem Azevedo Vidal/Assessora. Destino/ Período: Mao/Parintins/Barreirinha/ Parintins/Mao/09 a 15 de junho de 2025. Objetivo: Acompanhar as revitalizações das Escolas Estaduais do município de Barreirinha. Nome/Cargo: Margareth Theacher da Silva França/Gerente. Destino/Período: Mao/Itacoatiara/Urucurituba/Itacoatiara /Mao/10 a 12 de junho de 2025. Objetivo: Vistoriar o Convênio 11/2022, celebrado entre Seduc e Prefeitura Municipal de Urucurituba. Nome/ Cargo: Rosânia Maria Soares Viana/Professora. Destino/Período: Mao/ Parintins/Boa Vista do Ramos/Barreirinha/Parintins/Mao/15 a 29 de junho de 2025. Objetivo: Realizar a fiscalização, coordenação e acompanhamento dos serviços de limpeza, conservação e organização das Escolas Estaduais, onde ficarão alojados os servidores que se deslocarão da capital para prestar serviços de apoio ao Festival Folclórico de 2025. Nome/Cargo: Ana Cristina dos Santos Bentes/Diretora de Departamento. Destino/ Período: Mao/Brasília/Mao/23 a 29 de junho de 2025. Objetivo: Participar do I Seminário Nacional sobre ICMS Educacional e suas implicações para a oferta da Educação Básica de Qualidade e a implementação desta Política. Nome/Cargo: Rafaela Karen Batista de Oliveira/Assessora. Destino/ Período: Mao/Parintins/Mao/25 a 30 de junho de 2025. Objetivo: Realizar visita técnica administrativa a CRE e Escolas Estaduais de Parintins, além de participação em Ações Governamentais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de maio de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 474, DE 23 DE MAIO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.023837/2025 -27SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 303451/2025,
RESOLVE :I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a), JOSE CARLOS DA SILVA DE AQUINO , cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 203373-9C, lotado na Escola Pedro Teixeira/Tabatinga.AM, no turno vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 22/04/2025 a 20/06/2025;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de maio de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 224941
PORTARIA GS Nº 476, DE 23 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.023835/2025-38 -SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 303452/2025, RESOLVE :I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a), JOSE CARLOS DA SILVA DE AQUINO , cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 203373-9E, lotado na Escola Pedro Teixeira/Tabatinga.AM, no turno noturno, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 22/04/2025 a 20/06/2025;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de maio de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 224947
PORTARIA GS Nº 477, DE 23 DE MAIO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 198/2025-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 772 , de 05/07/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07/07/2022, o servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, pelo servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 259670-9A, CPF nº 850.993.842-34, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 015 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e o Município de Itacoatiara, cujo objeto a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Manutenção Predial das 04(quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara: 1.E.M.Luiza Mendes; 2.E.M. Ivo Amazonense de Moura; 3.E.M. Petrônio Augusto Pinheiro; e, 4.E.M. Maria Constância Peixoto, referente ao Plano de Trabalho nº 002968-SISCONV/SEFAZ, a contar de 02 / 05 / 2025 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Protocolo 224939
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO