DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de maio de 2025.
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Manaus, 23 de maio de 2025.
Protocolo 224949 ARLETE FERREIRA MENDONÇA PORTARIA GS Nº 475, DE 23 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 197/2025-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 783 , de 06/07/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07/07/2022, o servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, pelo servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 259670-9A, CPF nº 850.993.842-34, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 014/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto- -SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1.E.M. Deputado Ulisses Guimarães; 2.E.M. Coronel Gonzaga Pinheiro; 3.E.M. 13 de Dezembro; e 4. E.M. Maria Clara de Vasconcelos, conforme o Plano de Trabalho nº 002972-SISCONV/SEFAZ, a contar de 02 / 05 / 2025 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de maio de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 224955
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 75/2024DATA DA ASSINATURA: 23.05.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 16.06.2025 até 16.06.2026 , para dar continuidade para aquisição de material permanente, sendo: (ID - 112032) Fogão Industrial, 06 bocas, em atendimento as necessidades das Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo 036/2025 - GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 2.355/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.023400/2025-93.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 224971
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 45/2022DATA DA ASSINATURA : 23.05.2025 . PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o Senhor JORGE CHALUB PEREIRA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 24.05.2025 até 24.05.2026 para dar continuidade a locação do imóvel de sua propriedade para acomodar as instalações administrativas da Coordenadoria Distrital de Educação II - CDE 02, sendo o imóvel localizado na Avenida Costa e Silva, nº 755, Bairro do Cachoeirinha, na cidade de Manaus/AM, conforme Memo. n°. 007/2025-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 0983/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 840.000 , 00 (oitocentos e quarenta mil, reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2777.0011 ; Natureza da Despesa: 33903615. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.009582/2025-90.
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 224952 ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
PORTARIA GS Nº 473, DE 23 DE MAIO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 189/2025-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 1647 , de 29/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/11/2024, o servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, pelo servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 259670-9A, CPF nº 850.993.842-34, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 025/2020, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma da Escola Municipal Professor Adalberto Socorro Felipe Serrazin e Construção da Quadra Poliesportiva Coberta, localizada à Rua Santa Luzia, s/n, Bairro São Francisco, CEP: 69.135-000, no município de São Sebastião do Uatumã/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 007/2020, de autoria da Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira, a contar de 02 / 05 / 2025 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as
Protocolo 224988
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 82/2023DATA DA ASSINATURA: 22.05.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ALTO RIO NEGRO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 29.05.2025 até 29.05.2026 para dar continuidade a Aquisição de gêneros alimentícios sendo: (ID - 141711) Tomate, in natura (112.243kg) , (ID - 142451) Alho, in natura (35.965kg) , (ID - 14803) Batata Inglesa, in natura (181.475 kg) e (ID - 144800) Tempero Completo, ingredientes mínimos, sal, alho, cebola, salsa e cebolinha, embalagem com 1kg (120.725 embalagens) , para compor o cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. n°. 033/2025-GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 1857/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019504/2025-01.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 224990
TERMO DE CONTRATO Nº 42/2025.DATA DA ASSINATURA: 22.05.2025. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO