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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2025 · pág. 49

DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025 27

01.01.030201.003072 / 2021 - 07 - SIDNEY REBOUÇA MONTEIRO; A.I N° 644/2021-GEFA; DECISÃO N° 885/2025.

01.01.030201.005725 / 2022 - 65 - ADRIELE ANTUNES MELO; A.I N° 78/2022-GEFA, DECISÃO N° 864/2025.

01.01.030201.006069 / 2022 - 18 - CLOVIS ROBERTO RAMOS; A.I N° 043/2022-GEFA, DECISÃO N° 853/2025.

01.01.030201.002734 / 2022 - 02 - ISAIAS PINHEIRO DE SOUZA; A.I Nº 34/2022-GEFA, DECISÃO N° 825/2025.

01.01.030201.01859 / 2021 - 26 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO BELO; A.I Nº 585/2021-GEFA, DECISÃO N° 317/2025.

01.01.030201.007184 / 2025 - 52 - M.S.F.GATO - ME ; A.I Nº 411/18; DECISÃO N° 189/2025.

01.01.030201.007189 / 2025 - 85 - F.H NAVEGAÇÃO LTDA; A.I Nº 10/19-GELI; DECISÃO Nº 34/2025.

01.01.030201.001721 / 2021 - 27 - CONDOMÍNIO DO CENTRO MÉDICO E ODONTOLOGICO DE MANAUS-CEMOM; A.I Nº 578/2021-GEFA, DECISÃO N° 474/2025.

01.01.030201.007341 / 2025 - 20 - WILSON VERA ROCHA, A.I N

161/2020-GEFA, DECISÃO N 531/2025

01.01.030201.007179 / 2025 - 40 - ANTONIO JOSE DA SILVA, A.I N 193/18-GEFA, DECISÃO 412/2025.

01.01.030201.015351 / 2024 - 58 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I N 738/2023-GEFA; DECISÃO 449/2025.

01.01.030201.012961 / 2022 - 38 - MEDEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP; A.I 641/2021-GEFA; DECISÃO 498/2025.

01.01.030201.007194 / 2025 - 98 - JOSÉ SANXER PAULINO LACERDA; A.I 633/2020-GEFA; DECISÃO 506/2025.

01.01.030201.012962 / 2022 - 82 - MADEIREIRA INCOMOL LTS - EPP; A.I 642/2021-GECF; DECISÃO 499/2025.

01.01.030201.007165 / 2025 - 26 - FRANCINELIA PEREIRA LIMA; A.I 554/2020 - GEFA; DECISÃO 296/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de maio de 2025.

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 067/2025

A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.030201.009379/2025-37/SIGED/IPAAM; R E S O L V E:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e no artigo 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, para a contratação da prestação de serviços de publicação e disponibilização de atos administrativos do IPAAM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor total estimado de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DO IPAAM , em Manaus, 20 de maio de 2025.

BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO

Diretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM , em Manaus, 20 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 225039

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 225028 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 497/2025

PROCESSO N ° 01.01.030201.007307/2023-93 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO: FERNÃO RODRIGUES ALVES

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA Nº 389/2025.

2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, em conformidade com o PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 22 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 225032 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1040/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.011317/2025-95 (0656.T.15-SIAM)

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 008/2025

Órgão de Origem : PROCON-AM; Servidores : Maria Do Perpetuo Socorro De Souza Uchoa - A.OPE-I; Destino e Período: Manaus/Belo Horizonte/ Manaus - 26/05/2025 - 31/05/2025; Objetivo : Participar do XXV Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica - SENDI 2025, a ser realizado presencialmente, nos dias 27 a 30 de maio de 2025. Deslocamento sem ônus para o Governo do Estado. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 23 de maio de 2025.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 224919 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI

INTERESSADO (A) : RANCHO ING. FERRADURINHA AGROIND. LTDA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 983/2025.

2. DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 261/15-04, em nome de RANCHO ING. FERRADURINHA AGROIND. LTDA face ao OFÍCIO Nº 30688/2021/SR(15)AM-F3(15)AM-F/SR(15)AM/ INCRA-INCRA.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Interessado para tomar ciência desta Decisão, bem como da suspensão da Licença de Operação nº 261/15-04, assegurando o seu direito de resposta se assim entender.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 0007/2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.000561/2025-95: DAS PARTES: ARSEPAM e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS : DO OBJETO: prorrogação do prazo contratual dos serviços de publicação de atos administrativos no diário oficial por mais 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339139.29, Programa de Trabalho nº 04.122.0001.2001.0001, Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000. VIGÊNCIA: 03.06.2025 à 02.06.2026.

Manaus, 20 de maio de 2025.

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 22 de maio de 2025.

RICARDO MENDES LASMAR GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 225034

Protocolo 224907

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO