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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/05/2025 · pág. 10

DOEAM 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2025

Art. 5.º Até o dia 30 de novembro de cada ano, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA divulgará o nome dos municípios contemplados com o bônus adicional nas transferências voluntárias.

Art. 6.º O valor do bônus, por Município, limitar-se-á ao correspondente ao orçamento a título de bônus adicional nas Transferências Voluntárias, dividido pela quantidade de municípios do Estado do Amazonas, independentemente da quantidade de convênios ou contratos de repasse celebrados.

Parágrafo único. Havendo excedente de solicitação em relação ao valor disponibilizado anualmente para o bônus, será respeitado o critério de cronologia do pedido.

Art. 7.º Para recebimento do bônus adicional nas Transferências Voluntárias do Poder Executivo Estadual, os Municípios deverão estar com os seus Fundos Municipais de Meio Ambiente criados e regulamentados.

Art. 8.º Os valores destinados ao Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais - FEMUCS, a título de bônus adicional nas Transferências Voluntárias, poderão ser acessados no último quadrimestre de cada ano por quaisquer outros meios previstos na regulamentação do FEMUCS, desde que não haja solicitação por meio dos municípios ou que a soma das solicitações fique abaixo do valor disponibilizado anualmente.

Art. 9.º Eventuais omissões deste Decreto serão resolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, que deliberarão sobre a demanda e apresentarão parecer conjunto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 226822 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2028/2025-GDG/PCAM, de 30 de maio de 2025, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil solicitando a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público de provas e títulos, objeto dos Editais n.º 01/2021 e 02/2021, de 17 de dezembro 2021, sendo 10 (dez) Delegados de Polícia, 15 (quinze) Escrivães de Polícia, 25 (vinte e cinco) Investigadores de Polícia, 07 (sete) Peritos Criminais, 03 (três) Peritos Legistas e 01 (um) Perito Odontolegista de Polícia Civil;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2023 e retificada pelo Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os Termos de Desistências Definitivas às suas vagas e solicitações de Reposicionamento para Final de Fila de todos os aprovados no concurso, constantes dos requerimentos administrativos insertos em processos individualizados;

CONSIDERANDO que os candidatos PcD KELLY MEDEIROS DE SOUTO (58.º) e YURI LUIZ OLIVIESKI (63.º) já foram nomeados, por determinação judicial, respectivamente, pelos Decretos de 21/02/2024 e de 23/02/2024, publicados nos Diários Oficiais de mesmas datas, ambos para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 4.ª Classe;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 600/2025-AJ/ PCAM e MEMO n.º 082/2025-APOIOGAB/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, opinando pela possibilidade das nomeações e apresentando, às fls. 216 a 218 e 227 a 230, a listagem contendo os nomes dos candidatos com as respectivas colocações;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes à fl.234;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.0011243/2025-87, resolve I - NOMEAR , nos termos do artigo 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.°

1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:

DELE
ORD
GADO DE POLÍCIA CIVIL DE 4.ª CLASS
NOME
E
SITUAÇÃO
CLASSIF.
1 BRENDA RODRIGUES MARQUES
VIANA
Aprovado 59.º
2 ALCIR RODRIGUES Aprovado 60.º
3 LUCAS DALLA VALLE Aprovado 61.º
4 RENATO ALVES DA SILVA Aprovado 62.º
5
HUGO ALBERNAZ DE SOUSA
Aprovado
64.º
6 RENAN BOINA DE BARBE Aprovado 65.º
7 YEZUZ DART JONES PUPO Aprovado 66.º
8 CELIO IZAIAS DA SILVA DE LIMA Aprovado 67.º
9 JANDERVAN LIMA DA ROCHA Aprovado PcD 68.º
10 RENATA CAROLINE VIANA DE
SOUSA
Aprovado 69.º
ESCR IVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 4.ª CLASS E
ORD NOME SITUAÇÃO CLASSIF.
1 RODRIGO MACEDO DE MELLO Aprovado 53.º
2 WELLINGTON SOUZA FERREIRA Aprovado 54.º
3 LUCAS NATIVIDADE LOUREIRO
DOS SANTOS
Aprovado Sub
Judice PcD
55.º
4 DENILSON DOS SANTOS COSTA Aprovado 56.º
5 RODRIGO CORADINI DE MORAIS Aprovado 57.º
6 RUBENS FARIAS DA SILVA Aprovado 58.º
7 FREDSON SOUZA DA COSTA Aprovado 59.º
8 FABIO GUILHERME GONÇALVES Aprovado Sub
Judice PcD
60.º
9 JULIA VICTORIA DE SOUSA PESSOA Aprovado(sub
judice)
61.º
10 FELIPE ALVES AMANCIO Aprovado 62.º
11 PATRICK FERREIRA DOS SANTOS
LIMA
Aprovado 63.º
12 VALDIR ALMEIDA BATISTA FILHO Aprovado 64.º
13 SANDERLEI WELTER Aprovado PcD 65.º
14 VITOR GABRIEL MAUXI DE Aprovado 66.º
OLIVEIRA
15 TIAGO MUNHOZ DE ARAUJO Aprovado 67.º
INVE STIGADOR DE POLÍCIA CIVIL DE 4.ª CL ASSE
ORD NOME SITUAÇÃO CLASSIF.
1 ANDRE RODRIGUES DAS NEVES Aprovado 148.º
2 VINICIUS LOPES MACHADO Aprovado 149.º
3 LUIZ GUILHERME LOPES GOMES Aprovado 150.º
4 ERIKA PEREIRA DE LUCENA Aprovado 151.º
5 RAFAEL KENEDY OLIVEIRA
TAVARES
Aprovado 152.º
6 UGO TEIXEIRA WERNECK VIANNA Aprovado 153.º
7 KAYKISON MAQUEY BONFIM
ALMEIDA
Aprovado 154.º
8 CARLOS DANIEL LIMA DE OLIVEIRA Aprovado 155.º
9 NILVANA MARIA MARTINS DE
SOUZA
Aprovado 156.º
10 SERGIO ELIAS PEREIRA FILHO Aprovado 157.º
11 ANA PAULA BEZERRA SIQUEIRA Aprovado 158.º
CAVALCANTE
12 FÁBIO DA CRUZ MORAES Aprovado 159.º
13 RISNEY SILVA BEZERRA Aprovado 160.º
14 DENISE LUANA RAMALHO
REBOUÇAS
Aprovado 161.º
15 IRLAN GOMES BARROS Aprovado 162.º
16 BRUNO HILARIO TELES PEREIRA Aprovado 163.º
17 JOÃO GUILHERME CAMURÇA
PEREIRA
Aprovado 164.º
18
PAULO DIEGO DUARTE BEZERRA
Aprovado
165.º
19 AFONSO KOMARCHESQUI
LEIBANTI
Aprovado 166.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO