DOEAM 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEManaus, sexta-feira, 30 de maio de 2025 3
| DETALHAMENT | O | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| 10.302.3305.2604 Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais |
A | 3 | 1.500.100 | 3350 | 0011 | 1.119.862,31 | 3350 | 0004 | 1.119.862,31 |
| Aplicação de Emendas Parlamentares Federais na Saúde |
|||||||||
| 10.302.3305.2803 | A | 4 | 1.601.232 | 4490 | 0011 | 323.812,00 | 4490 | 0001 | 323.812,00 |
| TOTAL (R | $) | 17.811.896,63 | 17.811.896,63 | ||||||
| Pr | otocolo 226201 |
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório da Membro Relator Kátia Dessimoni Victoria, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor UZIEL SEVALHO DA SILVA , Assistente Técnico, Matrícula N.º. 051.167-6D, do Quadro Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , com fundamento nos artigos 156, III c/c 149, I, III, IV, VI, IX e X, 150, VI, VIII e X e 161, IX e X todos da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226169
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD RESOLUÇÃO N.º 0082/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 45 (quarenta e cinco) dias, aplicada ao servidor SILVIO DA SILVA GAMA , Técnico em Radiologia, Matrícula N.º 148.505-9C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , de acordo com o art. 156, II, c/c art. 149, I, IX e X da Lei N.º. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO N.º 0086/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor UZIEL SEVALHO DA SILVA , Assistente Técnico, Matrícula N.º 051.167-6D, do Quadro Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , com fundamento nos artigos 156, III c/c 149, I, IX, e X, 150, VI, VIII e 161, I e IX todos da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226170
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226165 RESOLUÇÃO N.º 0083/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores ASTRID SOCORRO CHAGAS E SILVA , Assistente Técnico, Matrícula N.º 019.974-5B e JOEB RODRIGUES DE QUEIROZ , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 183.608-0A, ambos do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , por não confgurar a infração prevista nos artigos 149, X e 161 X da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos ~~funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em~~ conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO N.º 0087/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos com a consequente absolvição da servidora ERIVANDA ALMEIDA DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 185.180-2A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração capitulada nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226171
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
RESOLUÇÃO N.º 0088/2025-CRD/SEAD ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226167 RESOLUÇÃO N.º 0084/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos com a consequente absolvição do servidor LÚCIO MONTEIRO DA SILVA , Agente de Endemias, Matrícula N.º 207.686-1A do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” - FVS - RCP , da infração capitulado nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, prevista no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
APROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA CÉLIA CASTRO DA COSTA , Técnico de Radioterapia, Matrícula Funcional N.º 140.118-1D, do Quadro Suplementar da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , por não configurar a infração prevista nos artigos 149, I, IX e X da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226173
RESOLUÇÃO N.º 0089/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Torres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ALLADIN ANDERSON RAMOS BARBOSA , Enfermeiro, Matrícula Funcional N.º 245.458-0A, do Quadro
Protocolo 226168
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO