DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
MUNICIPAL DE ENSINO DE ACOPIARA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe no artigo 206 da Constituição Federal, no artigo 14 da Lei 9.394/1996 – LDB, e na Lei 13.005/2014 – PNE, visando regulamentar a escolha de Diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, que diz que o princípio do ensino público será garantido por gestão democrática;
CONSIDERANDO o art. 14 da LDB – 9394/1996, onde os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades; CONSIDERANDO a Lei 13.005/2014 em seu art. 2º, VI e na Meta 19, que fala da promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, e no PME que visa assegurar condições, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho.
CONSIDERANDO , por fim, o inciso III do Art.5º e § 1º Inciso I do art. 14 da Lei 14.113/20, complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
DECRETA:
Art. 1º – Mediante este, fica decretado o processo seletivo destinado à COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ACOPIARA-CE , nomeados pelo chefe do Executivo Municipal, após o processo de seleção exclusivamente para este cargo.
§ 1º - Será constituída e nomeada pelo Executivo Municipal uma Comissão do Processo Seletivo cujos membros deverão realizar e acompanhar todo o processo.
§ 2º - A comissão será composta pela representação de 05 professores efetivos com lotação em 2025 na Secretaria Municipal da Educação e nomeados por portaria emitida pelo Dirigente Municipal da Educação. Art. 2º - A escolha de candidatos para o provimento do cargo em comissão de Gestores das Escolas Municipais dar-se-á por processo seletivo, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo. Parágrafo Único – O processo de que trata o caput deste artigo, realizar-se á em três etapas, a seguir:
I - Uma primeira, de caráter classificatório, consistente de Análise de Títulos;
II - Uma segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará de Prova Objetiva e Dissertativa para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola;
III - Uma terceira e última etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na participação e conclusão pelo candidato do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar/Certificação em Conhecimentos em Gestão Escolar.
Art. 3º - Para participar da Seleção Pública para composição do Banco de Gestores Escolares, na forma estabelecida neste Decreto, o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal, deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições: I) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
II) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
III) não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos,
contados retroativamente em relação ao primeiro dia do período de inscrição na Seleção;
IV) ter experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência em sala de aula;
V) Possuir graduação em Pedagogia, normal superior ou outra licenciatura na área educacional, com Pós-graduação específica para exercício da função: gestão escolar ou administração escolar, cujos títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição.
VI) – Não será admitido mesmo que tenha os requisitos básicos o candidato que tenha passado por um processo administrativo disciplinar e que tenha sido condenado.
VII) Após a seleção dos candidatos aprovados, caberá ao executivo municipal escolher entre os integrantes do Banco de Gestores um para o provimento do cargo de diretor.
VIII – Ao tomar posse o candidato selecionado, assinará um Termo de Compromisso e Responsabilidade tomando ciência e se comprometendo com as atribuições do cargo que ocupará.
IX – Caso não haja candidatos interessados ou que não preencham as exigências deste decreto, os gestores escolares serão indicados diretamente pelo Prefeito Municipal e Secretário de Educação respeitando as disposições deste decreto.
IX - Os diretores deverão assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade para o cumprimento de metas, indicadores educacionais e de gestão, definidos pela Secretaria de Educação, devendo observar as especificidades de cada escola, comprometendose na elevação do índice de desempenho do IDEB e redução da taxa de reprovação e distorção em idade/série.
Art. 4º - Da Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor de Escola Municipal os requisitos básicos são:
I. Ser integrante do Banco de Gestores Escolares que será constituído a partir dos resultados desta Seleção e da Certificação em Conhecimentos em Gestão Escolar realizados no ano de 2025;
II. Satisfazer aos requisitos previstos no inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, o Art. 14 da LDB – 9394/1996, a Lei 13.005/2014 em seu Art. 2º VI e na Meta 19, o inciso III do Art.5º e § 1º Inciso I do Art. 14 da Lei 14.113/20, neste Decreto Municipal e em suas respectivas regulamentações e alterações.
III. Satisfazer as condições constantes da Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, no caso de candidato ao cargo de diretor.
§ 1º - O candidato nomeado, até a data da posse no cargo comissionado de diretor ou de coordenador, deverá comprovar que preenche todos os requisitos constantes neste Decreto, apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.
§ 2º - De conformidade com a Resolução nº 502/2022, de 13/07/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências, está estabelecido que para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar, nos termos do art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
§ 3º - O Banco de Gestores Escolares, de que trata este Decreto, será composto a partir do resultado desta Seleção Pública e do Certificação em Conhecimentos em Gestão Escolar.
Art. 5º - São Competências Gerais do Diretor Escolar:
I. Coordenar a organização escolar nas dimensões políticoinstitucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional, construindo, coletivamente, o Projeto Pedagógico da escola e exercendo liderança orientada por princípios éticos, com equidade e justiça.
II. Configurar a cultura organizacional com a equipe, na perspectiva de um ambiente escolar produtivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do ensino e da aprendizagem.
III. Assegurar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos têm direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais.
IV. Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino,
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