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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 4

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

formação e apoio, com foco nas competências gerais dos docentes, assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional, conforme a BNCC - Formação Continuada, proporcionando condições de atuação com excelência.

V. Coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por evidências obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação.

VI. Realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo problemas com postura profissional para solucioná-los.

VII. Buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e desenvolvendo o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar.

VIII. Integrar a escola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições, mediante comunicação e interação positivas orientadas para a elaboração coletiva do projeto pedagógico da escola e sua efetivação. IX. Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem.

X. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, afetividade, responsabilidade, flexibilidade e resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários refletidos no ambiente de aprendizagem. Art. 6º - São Competências Específicas do Diretor Escolar:

Art. 7º - Ocorrendo a vacância da função de diretor, a Secretaria de Educação juntamente com o Executivo Municipal nomeará novo componente para a gestão entre os que compõem o banco de gestores escolares.

Art. 8º - A destituição do diretor somente poderá ocorrer quando averiguado atos que não condizem ao cargo e comprovado no processo administrativo disciplinar, observando os critérios:

I- Não for cumprida decisão oriunda do conselho escolar, amplamente discutida e democraticamente definida;

II- Não cumprirem as atribuições do Diretor, conforme descrito no Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado no ato da posse. III- Em casos de insubordinação hierárquica;

V- Seja comprovada, a irresponsabilidade do diretor em questões que prejudiquem a normalidade das atividades escolares, tais como:

VI - Coerção a funcionários induzindo, pressionando ou compelindo a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça.

VII - Faltar com a ética profissional em todos os aspectos que envolvem a função de Diretor.

VII - Faltar com transparência na aplicação dos recursos públicos e nos demais aspectos que envolvem a gestão escolar. VIII – Nepotismo.

IX - O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações executadas, como: violência psicológica, constrangimento, humilhação, perseguição e quando for comprovado abuso de poder entre outros previstos em leis.

Art. 9º - Os Diretores nomeados, serão avaliados continuamente pela Secretária Municipal de Educação, por meio do seu Plano de Desenvolvimento Individual - PDI, que será elaborado conjuntamente com Comissão do Processo Seletivo, em até 30 dias úteis após a sua posse, considerando os seguintes eixos: gestão de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos.

Art. 10 - O disposto neste Decreto se aplica a todos os estabelecimentos de ensino mantidos e administrados pelo poder público municipal e os que forem criados após a publicação desta lei.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

A DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL

A.1. Liderar a gestão da escola

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 03 de junho de 2025.

A.2. Engajar a comunidade

A.3. Implementar e coordenar a gestão democrática na escola

A.4. Responsabilizar-se pela organização escolar

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

A.5. Desenvolver visão sistêmica e estratégica

B. DIMENSÃO PEDAGÓGICA

B.1. Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: AEDBDD81

B.2. Conduzir o planeamento pedagógico

B.3. Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem

B.4. Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação

B.5. Promover clima propício ao desenvolvimento educacional

B.6. Promover a apropriação dos resultados educacionais pela comunidade

escolar, com foco na melhoria do processo de ensino e aprendizagem B.7. Mobilizar a comunidade escolar para a garantia do direito constitucional à

aprendizagem

C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.03.1

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.03.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º, INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021

C.1. Coordenar as atividades administrativas

C.2. Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos

C.3. Coordenar as equipes de trabalho

C.4. Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola

D. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL

D.1. Cuidar e apoiar as pessoas

D.2. Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional

D.3. Saber comunicar-se e lidar com conflitos

A Prefeitura Municipal de Altaneira/CE , em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º, inciso XLI , da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de equipamentos, organização, decoração, montagem, desmontagem, apresentação de shows artísticos, buffet e apoio logístico para a realização dos eventos organizados pelas Diversas Secretarias do Município de Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 20 de junho de 2025 , a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 05 de junho de 2025 , às 09:00 horas. Através da plataforma eletrônica brconectado.com.br, no

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