DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.622, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, ALTERA NOMENCLATURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte APROVOU e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, para atender necessidades de adequações orçamentárias decorrentes de ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE relativas ao desmembramento da Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo em SECRETARIA DE TURISMO e SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO. Art. 2º . O órgão 12 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO e a unidade orçamentária 1201 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO contidos no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, passam a ser denominados, respectivamente, de 12 – SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO e 1212 – SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO.
Art. 3º . Fica criado no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, o órgão 14 – SECRETARIA DE TURISMO e a unidade orçamentária 1401 – SECRETARIA DE TURISMO.
Art. 4º . O Projeto/Atividade 23.122.0002.2.035 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO passa a ser denominado MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO. Art. 5º . Ficam criados no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, os seguintes Projetos/Atividades:
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE TURISMO:
| ÓRGÃO: | 14 – SECRETARIA DE TURISMO |
|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 1401 – Secretaria de Turismo |
| Função: | 23 – Comércio e Serviços |
| Subfunção: | 122 – Administração Geral |
| Programa: | 0002 – Gerenciamento e Manutenção |
| Atividade: | 2.096 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE TURISMO |
| DETALHAMENTO DE DESPESA: | |
| DESCRIÇÃO | VALOR – R$ |
| 3190.04.00 – Contrataçãopor Tempo Determinado | 20.000,00 |
| 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
70.000,00 |
| 3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS) | 10.800,00 |
| 3390.14.00 – Diárias – Civil | 1.200,00 |
| 3390.30.00 – Material de Consumo | 5.000,00 |
| 3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
3.000,00 |
| 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção |
7.500,00 |
| 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
3.500,00 |
| 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
7.000,00 |
| 3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
| 3390.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.000,00 |
| 3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
1.000,00 |
| 3390.93.00 – Indenizações e Restituições | 500,00 |
| 3390.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo |
500,00 |
| 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 |
|---|
| TOTAL 140.000,00 |
| regionalização e desenvolvimento |
do turismo sustentável: |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
14 – SECRETARIA DE TURISMO |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 1401 – Secretaria de Turismo |
| Função: | 23 – Comércio e Serviços |
| Subfunção: | 695 – Turismo |
| Programa: | 0008 – Turismo Sustentável |
| Atividade: | 2.097 – regionalização e desenvolvimento do turismo sustentável |
| DETALHAMENTO DE DESPESA: |
|
| DESCRIÇÃO | VALOR – R$ |
| 3390.30.00 – Material de Consumo | 5.000,00 |
| 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção |
5.000,00 |
| 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.000,00 |
| 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
| 4490.51.00 – Obras e Instalações | 60.000,00 |
| 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
| 4590.61.00 – Aquisição de Imóveis | 15.000,00 |
| TOTAL | 110.000,00 |
Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores definidos pela Fonte de Recursos: 1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Art. 6º . Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações:
a) U.O.: 0505 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0002.2.002 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
3390.91.00 – Sentenças Judicias: R$ 77.500,00
b) U.O.: 1212 – SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO
23.122.0010.2.035 – Manutenção da Secretaria de Comércio e Empreendedorismo
3390.30.00 – Material de Consumo: R$ 45.000,00
3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras: R$ 5.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 10.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 55.000,00
23.695.0010.2.036 – Manutenção da Secretaria de Comércio e Empreendedorismo
3390.30.00 – Material de Consumo: R$ 23.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 11.500,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 23.000,00
Art. 7º . Fica extinto o Projeto/Atividade 23.695.0010.2.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VOLTADAS PARA O TURISMO vinculada na unidade orçamentária 1212 – SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO.
Art. 8º . Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024 e suas alterações, quando houver.
Art. 9º . As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 1.410/2021, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaraciaba do Norte 2022-2025, revisados pelas Leis nº 1.460/2022, 1.503/2023 e 1.574/2024; e à Lei Municipal nº 1.536/2024, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 10 . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 03 de junho de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
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