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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 56

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

posteriormente requeridos, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao FINANCEIRA. b) A FINANCEIRA se responsabiliza por:

i - atender e orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS da CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;

II — informar à CONVENENTE por meio eletrônico ou outro disponível as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS diretamente ao FINANCEIRA, para confirmação da reserva de margem consignável;

III — fornecer à CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal das prestações conforme leiaute da CONVENENTE;

IV — prestar à CONVENENTE e aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;

V - disponibilizar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS da CONVENENTE informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO

O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer dos PARTÍCIPES autorizados rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO

A FINANCEIRA suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS através de notificação ao CONVENENTE, quando:

I - ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada neste Convênio; II - a CONVENENTE não repassar à FINANCEIRA os valores consignados informados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações); III - o convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação além dos limites admitidos pela FINANCEIRA;

IV - ocorrer alterações que interfiram nas condições pactuadas;

V - ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.

Parágrafo Primeiro — A suspensão ou rescisão do Convênio, por qualquer motivo salvo determinação judicial, não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a

troca de informações de consignação mensal entre a FINANCEIRA e a CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos previamente celebrados.

Parágrafo Segundo - O restabelecimento do Convênio ficará a critério da FINANCEIRA, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA

É facultado aos PARTÍCIPES denunciar o presente Convênio, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Primeiro — Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados por mais de 35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DEMAIS CONDIÇÕES

A CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse. Parágrafo Único - Na hipótese de a CONVENENTE descontar em folha de pagamento valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU

PENSIONISTAS e não os repassar à FINANCEIRA, a FINANCEIRA poderá adotaras medidas administrativas e judiciais cabíveis, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTICIPES (FINANCEIRA e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).

CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e aquíescência escrita da FINANCEIRA e dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTA CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste se expressamente formalizada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio prescinde da anuência à sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS com a instituição

financeira que tenha firmado com a CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e a FINANCEIRA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro instalado no município ou o mais próximo fisicamente para eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, que não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com as Leis e Decretos do supracitado município e observada demais regulamentações emitidas pelo Governo Municipal, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das condições inseridas nas referidas normas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONVENENTE providenciará a publicação deste CONVÊNIO na imprensa oficial no formato exigido pela legislação.

E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Guaraciaba do Norte, CE, 23 de maio de 2025.

MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE – Prefeito 07.569.205/0001-31

CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITOS DIRETO S.A. 21.332.862/0001-91

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B9B8A9A1

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL EDITAL 001/2025

SELEÇÃO PÚBLICA DA SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Edital 001/2025.

CONVOCAÇÃO

O GovernoMunicipal de Guaraciaba do Norte-CE, Através da Secretária Municipal de Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Torna públicaaCONVOCAÇÃOreferente aoProcessoSeletivo Simplificadoda Secretária de Proteção Socialdoscandidatos abaixo relacionados, aprovadosacomparecer à sede da Secretária de Proteção Social, naR.AmorinZinet, nº 191, centro de Guaraciaba do NorteCE,no dia 04dejunhode 2025, a partir das 8:00has 16:00,munidos de toda adocumentação exigida no edital, o não comparecimento na data informada, gera eliminação do candidato convocado.

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