DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO, CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, CENTRO DE ATENDIMENTO INFANTIL NEUROPSICOMOTOR, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, ACADEMIA DE SAÚDE E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, que compõem a Rede Municipal de Saúde do município de Irauçuba/CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Edital de Chamada Pública, Termo de Referência e demais anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição no presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 661C8B4E
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 71, DE 29 DE MAIO DE 2025.
CONSOLIDA A HOMOLOGAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – INSTITUTO EVOLUTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 2025.05.30.02
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, DECRETA:
Art. 1°. Fica Consolidada a Homologação como Organização Social INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – INSTITUTO EVOLUTE, com sede à
Rua Dr. Waldemar de Alcântara, nº 1851, Sapiranga / Coité – Fortaleza/CE – CEP: 60.833-241, inscrita no CNPJ Nº 46.853.264/0001-99, para fins de assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 2025.05.30.02 para OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CENTROS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO CENTRO DE ZOONOSES, que compõem a Rede Municipal de Saúde do município de Irauçuba/CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Edital de Chamada Pública, Termo de Referência e demais anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição no presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0A91A7DA
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a uma casa, de propriedade da Sr. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n°67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; e
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de nº 52, de 15 de maio de 2025 que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n° 67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9566139.00 m S e 420682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9566131.00 m S e 420679.00 m E), com distância de 8,40 metros, confrontando com a Rua José Costa Silva; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9566147.00 m S e 420634.00 m E), e distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Clesiomar; AO OESTE(FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9566155.00 m S e 420636.00 m E) e distância de 8,40 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Sousa; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Alberto Rodrigues. O perímetro acima descrito encerra com 114,00 metros.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 52 de 15 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 72, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e:
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 50FB553F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 73, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
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