DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 72, de 2 de junho de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, S/N, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.075, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Zeneida Rodrigues Lopes Mendonça, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de Desapropriação, sob o nº 60, de 21 de maio de 2025 que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n° 67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9566139.00 m S e 420682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9566131.00 m S e 420679.00 m E), com distância de 8,40 metros, confrontando com a Rua José Costa Silva; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9566147.00 m S e 420634.00 m E), e distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Clesiomar; AO OESTE(FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9566155.00 m S e 420636.00 m E) e distância de 8,40 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Sousa; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Alberto Rodrigues. O perímetro acima descrito encerra com 114,00 metros.
Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 60, de 21 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 72, de 2 de junho de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, S/N, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.075, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Zeneida Rodrigues Lopes Mendonça, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de Desapropriação, sob o nº 60, de 21 de maio de 2025 que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n° 67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9566139.00 m S e 420682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9566131.00 m S e 420679.00 m E), com distância de 8,40 metros, confrontando com a Rua José Costa Silva; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9566147.00 m S e 420634.00 m E), e distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Clesiomar; AO OESTE(FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9566155.00 m S e 420636.00 m E) e distância de 8,40 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Sousa; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Alberto Rodrigues. O perímetro acima descrito encerra com 114,00 metros.
Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 60, de 21 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ACF827A8
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A8B8268D
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 76, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 75, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
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