Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 66

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que, o decreto de nº 54, de 16 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 87,50 m², propriedade do Sr. DANIEL ROCHA COELHO , situada na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.077, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Daniel Rocha Coelho, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e

CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de Desapropriação, sob o nº 62, de 21 de maio de 2025 que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme novo relatório promovido pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 87,50 m², sendo de área construída 45,33 m², localizado na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Daniel Rocha Coelho, inscrito no CPF sob o n° 603.412.313-55, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569367.00 m S e 403559.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569364.00 m S e 403559.00 m E), e distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua Manuel Félix dos Santos; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto A3 com coordenadas (9569361.00 m S e 403583.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade da senhora Elha Maria Vasconcelos Alves; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto A4 com coordenadas (9569364.00 m S e 403583.00 m E) e distância de 3,50 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto A4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Maria Rodrigues Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 57,00 metros.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 62, de 21 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2B1E491B

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 80, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO GAB/PMI Nº 80, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,

da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 37, de 29 de abril de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 144,42 m², propriedade da Sra. FRANCISCA PEDROSA RODRIGUES , situada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, sn, mocó, zona rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.067, de 5 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Francisca Pedrosa Rodrigues, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e

CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de Desapropriação, sob o nº 66, de 26 de maio de 2025 que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis para o poder público municipal, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 144,42 m², sendo área construída 57,76 m², localizada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, s/n, mocó, zona rural, município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da sra. Francisca Pedrosa Rodrigues , inscrita no CPF sob o n° 035.681.813-63, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FUNDOS): Medindo 5,80 metros, do vértice P1 (9584263.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), limitando-se com a propriedade do Erisdam Nascimento; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,90 metros, do vértice P3 (958458.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Andriely Coelho, Mocó; À NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,90 metros, limitando-se com a propriedade do senhorVinicios Morais. AO OESTE (FRENTE): Medindo 5,80 metros, do vértice P4 (9584264.00 m S / 4138/29.00 m E) extremando-se com a estrada carroçável que dá acesso a localidade de Mocó, município de Irauçuba-CE; O perímetro acima se encerra com 61,40m.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 66, de 26 de maio de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 53370094

SECRETARIA DE INFRESTRUTURA DECRETO GAB/PMI Nº 74, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66