DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
MEMBRO – ANDREA MARIA FEITOSA RORIZ SUPLENTE – LUIZ SÉRGIO LUCIANO GONÇALVES REPRESENTANTE DO MOVIMENTO POPULAR / LGBTQIAPN+: MEMBRO – DANILO ALVES VIEIRA REPRESENTANTE DO MOVIMENTO POPULAR / LEVANTE DA JUVENTUDE:
MEMBRO – DIOGO TOMAZ NETO
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
MEMBRO – ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL / APAE: MEMBRO – ERICA ALVES DE FREITAS
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a ) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b ) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c ) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,Em 03 de Junho de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 7EE0226A
GABINETE
PORTARIA Nº 0306003/2025-GP JARDIM-CE, 03 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições legais , ESTADO DO que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, controle e segurança jurídica aos processos de contratação pública, especialmente no que se refere à formalização, execução, acompanhamento, alteração e encerramento dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 04/2025, que regulamenta o Sistema de Gestão e Fiscalização de Contratos – SGFC, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jardim-CE.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Jardim-CE, a Comissão Permanente do Processo Administrativo de Licitações e Contratos, com a finalidade de auxiliar, acompanhar e instruir os procedimentos administrativos atinentes à formalização, execução, alteração, prorrogação, fiscalização e encerramento dos contratos administrativos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º . Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores públicos:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|
| SHEYLA RODRIGUES DO NASCIMENTO |
0016978 |
PRESIDENTE |
| ANA MÉGILA LEMOS DE MORAIS SILVA | 0009265 | MEMBRO |
| FRANCISCA TELES DA SILVA | 0009661 | MEMBRO |
Parágrafo Único. Na hipótese de afastamento, impedimento ou vacância de quaisquer dos membros, será designado substituto por ato próprio da autoridade competente.
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente do Processo Administrativo de Licitações e Contratos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas por norma específica:
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