DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726
3. Subordinado a Controladoria Geral do Município : 3.1 Ouvidoria do Município 4. Subordinado à Secretaria de Finanças : 4.1 Tesouraria Municipal; 4.2 Departamento de Tributos; 5. Subordinado à Secretaria de Educação :
5.1 Rádio Educativa Nova Olinda FM
6. Subordinado à Secretaria de Saúde :
6.1 Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves; 6.2 Clínica de Fisioterapia;
7. Subordinado à Secretaria Municipal de Administração
7.1 Departamento de Recursos Humanos;
8. Subordinado à Secretaria Municipal de Transportes ;
8.1 Departamento de Controle de Frota;
9. Subordinado à Secretaria de Urbanismo e Obras :
9.1 Departamento Municipal de Trânsito;
10. Subordinado à Secretaria Municipal de Esporte :
10.1 Departamento de Esportes;
11. Subordinada à Secretaria de Assistência Social ;
11.1 Central de Conciliações e Acordos - CCA;
Art. 2°. O artigo 36 da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a exclusão das atribuições descritas no inciso IV e V do referido artigo:
Art. 36 São atribuições da Secretaria de Administração:
I - Auxiliar o Prefeito Municipal na formação das políticas de modernização administrativa;
II - coordenar, controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, patrimônio e material do Município;
III – exercer o acompanhamento técnico, administrativo e financeiro das atividades dos órgãos vinculados;
IV - ~~zelar e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento os veículos e máquinas da municipalidade;~~ (revogado); V - ~~organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;~~ (revogado);
VI - zelar pela vigilância dos bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 3°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 36-A:
Art. 36-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES , tem por finalidade o controle da execução das atividades de controle, organização e supervisão das atividades de toda a frota de transportes, veículos e máquinas que integram o patrimônio público municipal, observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: São atribuições da Secretaria Municipal de Transportes:
I – zelar pela vigilância e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os veículos e máquinas que compõem o patrimônio público municipal;
II - organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;
III - organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais e dos demais servidores que compõem seu quadro próprio de pessoal; IV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º. O título da Seção XII, bem como os artigos 39 e 40 da Lei Municipal 848/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 39 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , órgão da administração direta que tem por objetivo a formulação, planejamento, implementação, promoção e execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de Cultura, Turismo, bem como as atividades ligadas a eventos no Município.
Art. 40 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
I - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II - desenvolver, no município e de forma conjunta, a política inerente às atividades de Cultura e Turismo;
III - organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
IV - planejar e elaborar o calendário de eventos turísticos e culturais do Município;
V - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
VI - promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Nova Olinda/ CE na promoção do turismo;
VII - desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
VIII- elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; IX - criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
X - assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos Culturais e turísticos no Município;
~~XI - organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;~~ (revogado).
XII - apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
~~XIII - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;~~ (revogado).
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.
Art. 5°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 40-A:
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