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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2025 · pág. 117

DOMCE 04/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3726

3. Subordinado a Controladoria Geral do Município : 3.1 Ouvidoria do Município 4. Subordinado à Secretaria de Finanças : 4.1 Tesouraria Municipal; 4.2 Departamento de Tributos; 5. Subordinado à Secretaria de Educação :

5.1 Rádio Educativa Nova Olinda FM

6. Subordinado à Secretaria de Saúde :

6.1 Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves; 6.2 Clínica de Fisioterapia;

7. Subordinado à Secretaria Municipal de Administração

7.1 Departamento de Recursos Humanos;

8. Subordinado à Secretaria Municipal de Transportes ;

8.1 Departamento de Controle de Frota;

9. Subordinado à Secretaria de Urbanismo e Obras :

9.1 Departamento Municipal de Trânsito;

10. Subordinado à Secretaria Municipal de Esporte :

10.1 Departamento de Esportes;

11. Subordinada à Secretaria de Assistência Social ;

11.1 Central de Conciliações e Acordos - CCA;

Art. 2°. O artigo 36 da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a exclusão das atribuições descritas no inciso IV e V do referido artigo:

Art. 36 São atribuições da Secretaria de Administração:

I - Auxiliar o Prefeito Municipal na formação das políticas de modernização administrativa;

II - coordenar, controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, patrimônio e material do Município;

III – exercer o acompanhamento técnico, administrativo e financeiro das atividades dos órgãos vinculados;

IV - ~~zelar e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento os veículos e máquinas da municipalidade;~~ (revogado); V - ~~organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;~~ (revogado);

VI - zelar pela vigilância dos bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal;

VII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 3°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 36-A:

Art. 36-A. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES , tem por finalidade o controle da execução das atividades de controle, organização e supervisão das atividades de toda a frota de transportes, veículos e máquinas que integram o patrimônio público municipal, observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único: São atribuições da Secretaria Municipal de Transportes:

I – zelar pela vigilância e manter sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os veículos e máquinas que compõem o patrimônio público municipal;

II - organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais;

III - organizar e supervisionar as atividades dos motoristas municipais e dos demais servidores que compõem seu quadro próprio de pessoal; IV - desempenhar outras atividades afins.

Art. 4º. O título da Seção XII, bem como os artigos 39 e 40 da Lei Municipal 848/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 39 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , órgão da administração direta que tem por objetivo a formulação, planejamento, implementação, promoção e execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de Cultura, Turismo, bem como as atividades ligadas a eventos no Município.

Art. 40 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:

I - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II - desenvolver, no município e de forma conjunta, a política inerente às atividades de Cultura e Turismo;

III - organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;

IV - planejar e elaborar o calendário de eventos turísticos e culturais do Município;

V - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

VI - promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Nova Olinda/ CE na promoção do turismo;

VII - desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;

VIII- elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; IX - criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;

X - assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos Culturais e turísticos no Município;

~~XI - organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;~~ (revogado).

XII - apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;

~~XIII - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;~~ (revogado).

XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.

Art. 5°. A Lei Municipal 848/2019 passa a vigorar acrescida com o artigo 40-A:

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