Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2025 · pág. 34

DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727

Parágrafo único. Compete ao Conselho das Cidades do Município de Farias Brito aprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre suas alterações.

CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO

Art.4º O Conselho das Cidades do Município de Farias Brito terá representação do Poder Público e da Sociedade Civil e será composto por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo: I - Poder Público Municipal (Executivo);

II- 1 representantes do segmento Movimentos Sociais e Populares; III- 1 representante do segmento Entidades de Trabalhadores; IV- 1 representantes do segmento Entidades Empresariais;

V- 1 representantes do segmento Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa;

VI1 representante(s) do segmento Organizações NãoGovernamentais.

§1º As entidades representadas a que se referem os incisos II, III, IV, V, e VI devem estar relacionadas às áreas de desenvolvimento urbano e/ou meio ambiente e/ou infraestrutura e/ou ciência e tecnologia e/ou desenvolvimento econômico e/ou planejamento e/ou turismo e serão referendadas ou não, no âmbito dos seus respectivos segmentos, por ocasião da eleição do Conselho Municipal das Cidades do Município de Farias Brito, realizada no âmbito da Conferência Municipal das Cidades, sendo reconhecidas pelos segmentos como organismos com representação de caráter municipal.

§2º O Secretário de Infraestrutura presidirá o Conselho Municipal da Cidade.

§3º Como forma de ampliar a participação popular no conselho, na composição dos segmentos da Sociedade Civil a que se referem os incisos II, III, IV, V, e VI, poderá, opcionalmente, ser eleita uma entidade como membro Titular e outra entidade, diferente, como membro Suplente, desde que ambas pertençam ao mesmo segmento. Art.5º O mandato das entidades membros do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito previstos nos incisos II a VI, do art.4º desta Lei, sejam elas Titulares e/ou Suplentes, e de seus respectivos representantes, terá periodicidade igual à estabelecida para a realização da Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único. Os representantes das entidades Titulares do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo representante da entidade Suplente, do mesmo segmento.

Art.6º A participação no Conselho das Cidades do Município de Farias Brito e nos Comitês Técnicos será considerada função de relevante interesse público, não remunerada.

Parágrafo único. Serão garantidas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação aos representantes das entidades pertencentes ao segmento Movimentos Sociais e Populares e ao segmento Organizações Não-Governamentais, na forma estabelecida no Regimento Interno.

CAPÍTULO IV ESTRUTURA

Art.7º O Conselho das Cidades do Município de Farias Brito terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência; III - Secretaria Executiva;

IV - Comitês Técnicos:

a) Comitê de Habitação de Interesse Social;

b) Comitê de Saneamento Ambiental e Saúde;

c) Comitê de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

d) Comitê de Transporte e Mobilidade Urbana.

Parágrafo único. Coordenarão os Comitês Técnicos citados nas alíneas ―a‖ a ―d‖, do inciso IV, Servidores e/ou Técnicos da Prefeitura Municipal de Farias Brito , pertencentes às respectivas áreas dos Comitês.

Art.8º Os Comitês Técnicos serão compostos por conselheiros titulares e suplentes e poderão ter convidados especialistas, para participar de temas específicos.

I - Discutir e emitir parecer sobre as questões temáticas de sua área e preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;

II - Promover articulação com os movimentos sociais, órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais.

§1º O funcionamento e as respectivas atribuições de cada Comitê Técnico serão definidos no Regimento Interno do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito.

§2º Poderão ser criados novos Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou provisório.

Art.10. As reuniões do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos seus membros, com representação mínima de 4 (quatro) segmentos.

Art.11. O Prefeito Municipal convocará e dará posse aos membros do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei de Criação do referido Conselho.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.12. O Conselho das Cidades do Município de Farias Brito deverá aprovar seu Regimento Interno, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art.13. Caberá à Secretaria de Infraestrutura prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito , exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância. Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura designará técnicos e meios exclusivos para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito.

Art.14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao funcionamento do Conselho das Cidades do Município de Farias Brito.

Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.16. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE JUNHO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: E635F782

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Aviso de ADJUDICAÇÃO E HomologaçãO . Concorrência n.º 2025.04.10.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais em diversas localidades do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ n.º 08.612.407/0001-81, com proposta no valor global de R$ 1.351.106,23 (hum milhão trezentos e cinquenta e um mil cento e seis reais e vinte e três centavos), de conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Lucas Fernando Silveira de Araújo – Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da Homologação: 4 de junho de 2025.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: CF6E2E14

Art.9º São atribuições gerais dos Comitês Técnicos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34