DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
diária no valor unitário de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais), perfazendo o total de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais), para participar do PEC Feira de Agro no Norte e Nordeste, Seminário Nordestino de Agro, no dia 07 de junho de 2025 , no centro de Eventos do Ceará - Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 04 DE JUNHO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: F26B2E9F
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA Nº 019/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO DOMINGOS BARBOSA , inscrito no CPF: 028.XXX.XX3-04, ocupante do cargo de MOTORISTA D, três (03) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 330,00 (Trezentos e Reais), para conduzir veículo com servidores ao PEC Feira de Agro no Norte e Nordeste, Seminário Nordestino de Agro, nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2025 , no centro de Eventos do Ceará - Fortaleza – CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO , brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.680.846/0001-69, com sede a Rua Parque da Cidade nº 01 – Centro, Ipueiras/CE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR , brasileiro, residente e domiciliando na cidade de Ipueiras, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Ipueiras/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de Nova Russas e o Município de Ipueiras, com o objetivo de suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocada no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 04 DE JUNHO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: CF81C172
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE.
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo
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