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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2025 · pág. 101

DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727

Elaborar relatórios e despachos fundamentados com as decisões tomadas;

Encaminhar os relatórios e decisões para as instâncias competentes, conforme previsto na legislação.

A Comissão Punitiva exercerá suas funções pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reconduzida ou ter seu prazo prorrogado mediante novo despacho.

Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

Potengi/CE, 04 de junho de 2025

FRANCISCO FREDERICO GUEDES GOUVEIA Presidente da Comissão de Sanções Administrativas Para Processos Licitatórios

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 80A54084

SECRETARIA DE TRANSPORTES SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS Nº 001

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS

Solicitação nº: 001
Data: 02/06/2025
Processo nº: 2023.07.20-SE
Vigência do Contrato: 18/08/2025
Contrato nº: 20230817E1
Contratada:
SERV
LOK
SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES LTDA
Nome do Representante da Contratada: ANTÔNIO MARCOS ALMEIDA DE ABREU

6.2. A CONTRATADA obriga-se a:

a) Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.

11.1, Alíneas a, b e c

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO

11.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações

estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas a seguir: a) A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo

com a necessidade do serviço, prestados em ate 24 (vinte e quatro) horas,

contados a partir do recebimento do fornecedor da(s) Ordem (ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana, 24 (vinte e

quatro) horas por dia, de segunda a domingo.

b) A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo

esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.

c) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 12 (doze) horas úteis antes do termino do prazo de execução, e

aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

11.2. QUANTO AO RECEBIMENTO:

Prezado(a) Senhor(a) representante da empresa,

Dos Fatos:

No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 25/02/2025-04, e em conformidade com o disposto em contrato, notadamente quanto à fiscalização da execução contratual, verificouse na data de hoje, 02 de junho de 2025, a ausência injustificada de veículos nas rotas previamente estabelecidas para a prestação do serviço de transporte escolar , conforme previsto no contrato supracitado.

Tal descumprimento compromete diretamente a continuidade e a regularidade do serviço essencial prestado à comunidade escolar do Município de Potengi/CE, afetando inclusive o direito à educação e à segurança dos alunos, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação educacional.

a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.

b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a

verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as

condições estabelecidas foram atendidas e a conseqüente aceitação das Notas

Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

c) Caso o objeto licitado não atenda as especificações exigidas ou apresente defeitos,

não será aceito, sujeitando-se o fornecedor a aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

Das Providências e Solicitação de Esclarecimentos:

Diante da gravidade da situação, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas , a contar do recebimento deste expediente, para que a empresa:

Apresente manifestação formal e circunstanciada sobre os motivos que ensejaram a interrupção dos serviços, bem como as medidas corretivas adotadas;

Informe as providências para evitar a reincidência de falhas semelhantes, assegurando a continuidade e a regularidade da execução contratual.

O não atendimento da presente solicitação poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e sanções contratuais , nos termos das cláusulas contratuais aplicáveis, sem prejuízo das demais responsabilizações cabíveis.

Pendência Identificada: Ausência na prestação dos serviços de Transporte Escolar junto às rotas contratadas

Referência Contratual:

Observações adicionais: A ausência dos veículos impossibilitou o transporte de alunos matriculados na rede pública municipal, gerando prejuízos educacionais e sociais, além de expor a Administração ao risco de responsabilização por omissão na fiscalização e garantia da prestação dos serviços públicos essenciais.

Potengi/CE, 02 de junho de 2025.

FRANCISCO RANDEL SÉRGIO FEITOSA

Fiscal de Contrato Portaria nº 25/02/2025-04

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: FF0A2336

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.05.003/2025

PORTARIA Nº 05.05.003/2025

CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

Item 6.2 alínea “a”