DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
Art. 3º A organização da Conferência será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Ceára, aos 04 (quatro) dias do mês de Junho de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 3CE30C65
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 02625-SECULT ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico nº 11.06.2024.01-SRPE
CONTRATANTE........: Secretaria de Cultura e Turismo
CONTRATADO (A).....: ARYELIA MARTINS DO VALE-ME, CNPJ Nº 17.391.593/0001-67
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇOS DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADORES, ATRAÇÕES MUSICAIS, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E PRODUÇÃO ORGANIZADORA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
VALOR TOTAL................: R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096, Promoção de Eventos Artísticos Culturais e Romarias, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 500.000.000
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de junho de 2025
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2025
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: D72476A0
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, TORNA PÚBLICO O ADITIVO DE ACRÉSCIMO DO CONTRATO N° 180301SME, PASSANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 150.337,65 (CENTO E CINQUENTA MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) PARA R$189.239,03 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS), DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° 24.02.2025.01CDE , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA A REFORMA INTEGRAL DO CEI ANTÔNIO VALDIR DE OLIVEIRA – CRECHE DA ARAPORANGA, NA CIDADE DE SANTANA DO CARIRI-CE, COM RECUPERAÇÃO DOS ACESSOS (RAMPA E ESCADA), REPAROS ESTRUTURAIS E ADEQUAÇÕES DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE PARA
GARANTIR A RETOMADA IMEDIATA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CNPJ N° 29.953.030/0001-02
CONTRATADO(A) : TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS LTDA, CNPJ N° 26.627.169/0001-60.
VALOR DO CONTRATO APÓS ACRÉSCIMO: R$ 189.239,03 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS)
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 62FCB0E5
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 04.06.01/2025 DE 04 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL, POR PARTE DOS BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI, NESTE ANO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, DIRETORA PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos de controle da Administração Pública para a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários, aposentados e pensionistas, da PREVISAN.
Art. 2º. A comprovação de vida de que trata esta Portaria, será realizada, neste ano de 2025, no período de 09 de junho de 2025 a 07 de julho de 2025;
§ 1º . A comprovação de vida estabelecida no caput deste artigo será realizada de forma remota/virtual, nos dias determinados no caput deste artigo, acessando o link: https://santanacariri.provadevida.app.br/#/, portando em mãos os documentos especificados no Anexo I da Portaria;
§ 2º . O link para acesso à comprovação de vida, descrito no parágrafo anterior, igualmente estará disponível nas redes sociais e site oficial deste RPPS;
§ 3º . Para os beneficiários que não conseguirem realizar a comprovação de vida de forma virtual, esta poderá ser feita de forma presencial, mediante agendamento pelo telefone (88) 99992-1229. O atendimento será realizado na sede da PREVISAN, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, nº 310, Centro-Santana do Cariri, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h, sendo necessário comparecer munido da documentação descrita no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º . A ausência do beneficiário no período compreendido no artigo anterior acarretará a imediata suspensão do pagamento de seu benefício.
Art. 4º . A comprovação de vida de que trata esta Portaria é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e demais providências decorrentes, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 5º. A comprovação de vida deverá ser efetuada pelo beneficiário, nas datas e horários especificados no art. 2º.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108