DOMCE 05/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3727
§ 1º. A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses, devendo o representante legal ou procurador estar previamente cadastrado perante a PREVISAN:
I - ausente do país;
II - portador de moléstia contagiosa; III - com dificuldades de locomoção; ou IV - idoso acima de oitenta anos.
§ 2º. O procurador deverá comparecer a sede da PREVISAN, no período de realização da comprovação de vida, munido de procuração pública com poderes específicos, do documento que comprove uma das hipóteses dos incisos I a IV do § 1º deste artigo e da documentação especificada no Anexo I;
§ 3º. A comprovação das situações especificadas nos incisos II e III, deverá ser feita mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente;
§ 4º . No caso de beneficiário curatelado ou de pensionista menor de 18 anos, a Prova de Vida será feita por meio de seu representante legal, devidamente identificado mediante a apresentação do respectivo documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da Certidão de Nascimento Atualizada (expedida em até 90 dias) ou documento de identidade da criança/adolescente.
Art. 6º . O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado, ou internado em comunidade terapêutica, ou pensionista em cumprimento de medida socioeducativa deverá ser comprovada tal situação por meio de declaração do Diretor de Instituição ou autoridade competente.
Art. 7º . O beneficiário deverá atualizar seu endereço na sede da PREVISAN, sempre que necessário.
Art. 8º . A PREVISAN poderá requisitar informações complementares e ou realizar diligências, bem como visita domiciliar para a consecução de seus objetivos da Comprovação de Vida.
Art. 9º . Os aposentados e pensionistas ficam devidamente convocados, a partir da publicação desta Portaria, a procederem a comprovação de vida, no período especificado no art. 2º.
Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: CF0309B9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0406001/2025 DO DIA 04 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H-R.20 , ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA BALBINA DA SILVA AMORIM , matrícula n° 368, portador do CPF n° *** 971. ***-15, em virtude de concessão de
aposentadoria Especial do Professor, consoante tramitação do processo administrativo n° 200511282025.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/06/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 04 do mês de maio de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 1B35668D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 0406002/2025 DE 04 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o requerimento, datado de 20 de abril de 2025, preenchido pela sevidora Paloma Rodrigues de Mendonça, que solicita licença sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 12.05.2025.087/RH, datado de 12 de maio de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre solicitação de abertura de processo administrativo para verificação do pleito da servidora;
CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico n° 1505001/2025, datado de 15 de maio de 2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opina pelo deferimento do pleito provocado pela servidora;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 1505004/2025, datado de 15 de maio de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, que informou a opinião da Procuradoria à Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO , o Ofício n° 19.05.2025.093/RH, datado de 19 de maio de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, onde a Secretária, Sra. Maria Robervânia Alves Feitosa deferiu o pleito da servidora;
CONSIDERANDO , que com base na Lei Complementar N° 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que o requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de Licença para tratar de assuntos particulares;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora pública municipal, Sra. PALOMA RODRIGUES DE MENDONÇA , portadora do CPF n°
.132.-00, matrícula n° 02096, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, tendo início no dia 05/06/2025 à 05/06/2027.
Art. 2º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido do servidor ou suspensa no interesse da Administração Municipal, sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 04 de junho de 2025.
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