DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
pintura de guias e meios-fios e poda arbórea com limpeza rebaixamento, conformação e destinação final no Município de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 19 de maio de 2026o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Anna Juliany Guerra da Silva Tavares. Data do Termo Aditivo: 13 de Maio de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 3543E299
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CANCELAMENTO DO AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.28.1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
CANCELAMENTO DO AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO º ELETRÔNICO N 2025.05.28.1. O Agente de Contratação do Município de Assaré/CE torna público, o cancelamento do aviso realizado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará , na data de 29/05/2025, referente ao AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.28.1, considerando que fora enviado erroneamente ao referido jornal. Para mais informações: Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613. Assaré/CE, 30 de Maio de 2025.
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR -
Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 8EB6D9C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.16-0003 REFERENTE AO PROCEDIMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.05.06.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.16-0003 REFERENTE AO PROCEDIMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.05.06.1 . Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE e a empresa MAX DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na manutenção, reparação e assistência técnica de impressoras, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, assistência técnica e reparo de computadores e notebooks, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, junto à Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE. Valor Total do Contrato : R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vigência do Contrato :De 12 (doze) meses. Signatários : Noemita Rodrigues da Silva e Ednaldo de Souza Leite. Data do Contrato: 16 de Maio de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 4D5C3068
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.16-0005 REFERENTE AO PROCEDIMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.05.06.3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.16-0005 REFERENTE AO PROCEDIMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.05.06.3 . Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Assaré/CE e a empresa MAX DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços
especializados a serem prestados na manutenção, reparação e assistência técnica de impressoras, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, assistência técnica e reparo de computadores e notebooks, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE. Valor Total do Contrato : R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vigência do Contrato :De 12 (doze) meses. Signatários : Maria Wilcassy Garcia Alves e Ednaldo de Souza Leite. Data do Contrato: 16 de Maio de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 01733221
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO REVOGA A LEI 626, DE 05 DE MAIO DE 2017 E REGULAMENTA ACERCA DO INCENTIVO MENSAL POR PRODUTIVIDADE E PARCELA ÚNICA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI DE Nº 883 DE 28 DE MAIO DE 2025
REVOGA A LEI 626, DE 05 DE MAIO DE 2017 E REGULAMENTA ACERCA DO INCENTIVO MENSAL POR PRODUTIVIDADE E PARCELA ÚNICA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Banabuiú do Estado do Ceará, o Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito , no exercício de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, além de outros dispositivos aplicáveis, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
CAPÍTULO I
DO INCENTIVO MENSAL POR PRODUTIVIDADE
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito municipal, o incentivo mensal por produtividade aos agentes comunitários de saúde que prestam serviços de saúde pública no Município de Banabuiú, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as políticas públicas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no Município de Banabuiú.
Art. 2º. Os agentes comunitários de saúde de que trata o artigo 1º são aqueles que prestam serviços junto a população do Município de Banabuiú, compreendendo a Zona Rural e Zona Urbana.
CAPÍTULO II
DO VALOR DO INCENTIVO MENSAL POR PRODUTIVIDADE
Art. 3º. O valor do incentivo por produtividade será o equivalente entre 15% a 30% do vencimento constitucionalmente atribuído no art. 198, §2º, condicionado a avaliação do agente comunitário de saúde em EXCELENTE, BOM e SUFICIENTE , conforme Anexo I, objetivando a cooperação mútua colimada no desenvolvimento e intensificação das ações preventivas na área de saúde, como mecanismo de fomentar o desempenho e produtividade dos serviços realizados pelos agentes comunitários de saúde:
O agente comunitário de saúde será avaliado em EXCELENTE quando cumprir de 95% a 100% das metas estabelecidas no Anexo I, fazendo jus ao incentivo de produtividade no valor percentual de 30% sobre o vencimento mínimo do art. 198, §9º, da Constituição Federal de 1988;
O agente comunitário de saúde será avaliado em BOM quando cumprir de 70 a 94,9% das metas estabelecidas no Anexo I, fazendo
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