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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 16

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

Convoca a 2 ° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 27 de junho de 2025, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário(a) Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Croatá.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o (a) Secretário Municipal será substituído pelo (a) Técnica de Gestão do Suas.

b) Erli Ribeiro Lima- Vice-presidente

c) José Robson Leitão Alves- Representante Governamental

d) Maria Darli Otaviano de Sousa – Representante Sociedade Civil e) Antonia Jázia Soares das Chagas – Representante da Sociedade Civil

II– Na condição de membro suplente:

a) Maria Simone do Nascimento – Representante Governamental b) Maria Ribeiro do Espirito Santo – Representante da Sociedade Civil

c) Maria Jheimy Pereira de Carvalho – Representante da Sociedade Civil

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Croatá/CE, 28 de maio de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 99EB4DCC

ESTADO DO CEARÁ

Art. 3º São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único: O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º O (a) Secretário(a) Municipal Ana Carolina de Araújo Bernardo, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários 08 122 0004 2.025 e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 7º Institui a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 8º A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II- Elaborar o regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

III- Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;

IV- Dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal; VI- Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;

Art. 9º A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMDI, será composta por 05 conselheiros (as), dentre titulares e suplentes, incluindo presidente e vice-presidente do CMDI, da seguinte forma:

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Aviso de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO . Pregão Eletrônico n.º 2025.05.13.1. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais esportivos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) C L F COMERCIAL LTDA. , inscrita no CNPJ n.º 55.610.751/0001-11, classificada no LOTE 01, com valor global de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), LOTE 02, com valor global de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), LOTE 03, com valor global de R$ 6.499,92 (seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), LOTE 04, com valor global de R$ 13.235,00 (treze mil duzentos e trinta e cinco reais), e LOTE 05, com valor global de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), de conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Lucas Fernando Silveira de Araújo - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. Data da Adjudicação e Homologação: 30 de maio de 2025.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 23CF59E0

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.01.11-02. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.01.06.1 . Partes: o Município de Farias Brito/CE, através do(a) Fundo Municipal de Assistência Social e a pessoa física MARIA VALDEIZA COSTA. Objeto: Reajuste do valor mensal do Contrato Administrativo n.º 2023.01.11-02, firmado em de 11 de janeiro de 2023, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Cel. Manoel Pinheiro de Almeida, n.º 428, Bairro Centro, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Farias Brito/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Vigência: até 11/01/2026. Signatários: Antônia da Penha Sena Pierre e Maria Valdeiza Costa. Farias Brito/CE, 12 de maio de 2025.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: D98FAE09

I – Na condição de membro titular:

a) Maria Salete Silva do Nascimento - Presidente

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