DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
oito reais). O processo foi adjudicado e homologado em conformidade com a legislação vigente. Assinam como ordenadores de despesas: José Henrique Carneiro (Gabinete do Prefeito), (Gilberto Juca da Silva (Secretaria de Educação), Claúdia Fernanda Moreira (Secretaria de Proteção Social e do Trabalho), Maria Evânia Souza Furtado (Secretaria de Saúde). Mauriti-Ce, 28 de maio de 2025.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: C818972F
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO 9° ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.02.23.08/SEINFRA.
A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o Extrato 9° Aditivo ao Contrato nº 2023.02.23.08/SEINFRA . OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO DISTRITO DE BURITIZINHO E NA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. CONTRATADA: CONSERV EMPREENDIMENTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assina pela CONTRATANTE: José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, assina pela CONTRATADA: Narcélio Alves Dantas. Mauriti/CE, 20 de maio de 2025.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 92890B73
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti torna público o Extrato do Termo de Fomento nº 2025.05.13.01/SPST, resultante da Inexigibilidade de Licitação Nº 11/2025/SPST. OBJETO: Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Mauriti e a Associação Beneficente Casa Lar Esperança de Mauriti – ABRARCEM, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), oriundos da arrecadação da Campanha Leão Amigo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1204 – Fundo dos Direitos da Pessoa IdosaDotação-08.241.0048.2.092 – Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais; Fonte de Recurso: 1749000000 – Outras Vinculações de Transferências. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais). Mauriti-CE, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA E
MARIA REIVA SAMPAIO DE MORAES.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: CB7FE2F6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO 4° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Os Ordenadores de Despesas da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e Secretaria de Inclusão e Promoção Social, tornam público o Extrato dos Instrumentos de Aditivos aos contratos n° 0704.02/2021-01 a 0704.02/2021-04, resultantes da modalidade Tomada de Preços N.º 0704.02/2021. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde e Secretaria de Inclusão e Promoção Social. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos próprios a conta das dotações orçamentárias do Exercício 2025: 0301.04.122.0037.2.010 – Manut. das Ações da Sec. de Adm. Planej. e Gestão; 0601.12.122.0291.2.020 – Manutenção da Secretaria de Educação; 0701.10.122.0804.2.046 – Manutenção da Secretaria de Saúde; 0802.08.122.0802.2.062 – Manut. da Sec. de Inclusão e Promoção Social, elemento de despesa 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA: de 30 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026. CONTRATADA: SFA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco das Chagas C. do Nascimento. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos; Erivelto de Oliveira Lima e Mariana Silva Paula Amaral. Meruoca-Ce, 30 de maio de 2025.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: E1ADB903
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N. 05.30.001/2025-SIND
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc., CONSIDERANDO o art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988 que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, dentre outros.
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e regulamentares; e IX – manter conduta combatível com a moralidade administrativa.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa, para apurar responsabilidade administrativa, em razão de indícios irregularidade e ilegalidade possivelmente praticados por servidor público – Maria Sacha de Araujo, em razão de abando de cargo ou função púbica, concedendo a ampla defesa no devido processo legal. Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa em 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 30 de maio de 2025.
ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES
Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca
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