DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724
XI - executar convênios celebrados entre o Município e outras entidades, com vista ao fomento das atividades culturais, recreativas e turísticas; XII - organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar a cultura, o lazer e o turismo no Município; XIII - relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos culturais, recreativos e turísticos no Município; XIV - organizar e implementar o calendário de eventos culturais, festivos e turísticos do Município;
XV - divulgar os eventos culturais, festivos e turísticos do Município.
Parágrafo único. O titular Secretaria de Cultura e Turismo é o Gestor do Fundo Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 37. A Secretaria de Cultura e Turismo, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinado ao respectivo titular:
I – Secretário Adjunto;
II - Assessoria Administrativo;
III – Assistência Técnica;
IV – Assistência de Secretaria;
V – Departamento de Turismo e Eventos.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁGIO
Art. 38. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário é o órgão ao qual incumbe:
I - formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando a suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirão na transferência de Tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;
II - desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de Penaforte, realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades;
III - desenvolvimento de política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais;
IV - orientação e coordenação do processo educativo e o bem- estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio-cultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas;
V - elaboração de programas para o desenvolvimento de piscicultura, aquicultura e apicultura, a orientação aos produtores para preparação de tanques e equipamentos, próprios para cada criação, principalmente para a produção de peixes e animais com maior procura de mercado, bem como o manejo preventivo para redução de doenças, bem como a manutenção de ambiente saudável, para o desenvolvimento dos animais, com estrutura de criação de alevinos e matrizes de qualidade; programas de desenvolvimento de couro e outras partes dos animais;
VI - opinar sobre matérias de interesse agrícola; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura;
VII - efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para o Município;
VII - realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; Art. 39. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Secretário Adjunto;
II - Assessoria Administrativo;
III – Assistência Técnica; IV – Assistência de Secretaria;
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 40. A Secretaria de Educação é o órgão ao qual incumbe:
I - programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
II - manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III - efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades a rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer;
IV - efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
V - instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
VI - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Parágrafo único. O titular da Secretaria de Educação Básica é o Gestor do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB.
Art. 41. A Secretaria de Educação, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinado ao respectivo titular:
I – Secretário Adjunto;
II - Assessoria Administrativo;
III – Assistência Técnica;
IV – Assistência de Secretaria;
V – Departamento de Educação Infantil;
VI – Departamento de Ensino Fundamental;
VII – Diretoria de Escola;
VIII – Orientação Educacional;
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