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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2025 · pág. 115

DOMCE 02/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3724

IX – Coordenação Pedagógica;

X – Coordenação de Área de Ensino e Programas;

XI – Coordenação de Escola;

XII – Secretaria de Escola;

Parágrafo Único. Os níveis de Direção e Coordenação das Escolas será definido pela quantidade de alunos, sendo subdividido da seguinte forma.

I – Nível A, compreendendo as instituições de ensino que tenham até 249 alunos matriculados;

II – Nível B, compreendendo as instituições de ensino em que tenham entre 250 a 389 alunos matriculados;

III – Nível C, compreendendo as instituições de ensino em que tenham 390 ou mais alunos matriculados;

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE

Art. 42. A Secretaria de Esportes e Juventude é o órgão responsável por:

I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;

II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;

III – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;

IV – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;

V – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de desporto;

VI – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas;

VII – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

VIII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

IX – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;

X – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;

XI – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; XII – exercer outras atividades correlatas.

Art. 43. A Secretaria de Esportes e Juventude, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinado ao respectivo titular:

I – Secretário Adjunto;

II - Assessoria Administrativo;

III – Assistência Técnica; IV – Assistência de Secretaria; V – Departamento de Juventude;

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Art. 44. A Secretaria da Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe:

I - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; II - promover a administração, a regularização, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, inclusive moto-táxi e transportes especiais;

III - programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;

IV - aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;

V - manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;

VI - manter a rede de galerias pluviais, promover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais; VII - a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;

VIII - conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;

IX - coordenação e execução da política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município;

X - manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos da Prefeitura; a fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência;

XI - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e demais logradouros públicos; XII - promover a arborização dos logradouros públicos;

XIII - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais e vias urbanas; regulamentar os serviços funerários existentes no Município; supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;

XIV - o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

Art. 45. A Secretaria da Infraestrutura, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinados ao respectivo titular:

I – Secretário Adjunto; II - Assessoria Administrativo;

III – Assistência Técnica;

IV – Assistência de Secretaria; V – Departamento Municipal de Trânsito; VI – Departamento de Obras e Fiscalização;

Parágrafo único. As diretrizes, finalidades e atribuições do Departamento Municipal de Trânsito são as compostas na Lei Nº. 645/2013.

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