Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 4

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Maio de 2025.

PROJETO: 2069 -- COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO

VIGÊNCIA...................: 27 de Novembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADA: MARIA GEDINEUBA LIMA PEREIRA - CPF Nº 902.335.733-72.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: D37C4A75

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 263.25

PORTARIA Nº 263/2025 Aratuba, 02 de junho de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. AMÁLIA DA SILVA MACIEL , para ocupar o cargo em Comissão de Chefe da Unidade de Fiscalização e Arrecadação de Tributos (SDE-1), criado pela Lei Municipal nº 270/2007 de 28 de fevereiro de 2007.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2025.

Dotação orçamentária: 20.20.04.122.0037.2069 Natureza da despesa: 3.1.90.11.00 (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL)

R$ 44.586,56 (quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) Natureza da despesa: 3.1.90.13.00 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS)

R$ 8.917,31 (oito mil novecentos e dezessete reais e trinta e um centavos)

Natureza da despesa: 3.1.90.14.00 (DIARIAS – PESSOAL CIVIL) R$ 1.495,00 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais)

Art. 2°- Os recursos necessários para a abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.

Art. 4º- Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através deanulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO R$ 54.998,87 (cinquenta e quatro mil 04.122.0037.2.005 (3.3.90.46.00) novecentos e noventa e oito reais e oitenta e Outros serviços de terceiros pessoais jurídicos sete centavos)

Art. 5°- Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.

Art. 6º- Fica revogada a Lei Municipal nº 30/2025 e demais disposições em contrário.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 527E01A3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº032/2025.

LEI Nº032/2025.

ARNEIROZ-CE, 28 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°- Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 54.998,87 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) , com a seguinte classificação a seguir:

MANUTENÇÃO -- COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO ÓRGÃO: 20- OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2020 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO FUNÇÃO: 04 -- ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 -- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0037 -- ADMINISTRAÇÃO GERAL

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de maio de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: AC03960D

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº033/2025.

LEI Nº033/2025. ARNEIROZ-CE, 28 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA EDUCANDO E CUIDANDO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O DIREITO À APRENDIZAGEM DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Arneiroz, sendo executado através da Secretaria de Educação, o "Programa Educando e Cuidando", com finalidade de fortalecer as ações pedagógicas e de projetos nas unidades de ensino da rede municipal.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, as atividades serão desenvolvidas em três classes:

I - Cuidador Escolar: Pessoa que exerce atividades de apoio ao educando com deficiência, atuando na promoção de sua autonomia,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4