DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
alimentação, higiene, locomoção e participação nas atividades escolares;
II - Monitor Escolar: Pessoa que acompanha os alunos durante entrada, saída e permanência nos veículos escolares, zelando pela segurança destes, desde o trajeto casa-escola e vice-versa; III - Auxiliar Escolar: Pessoa que presta apoio pedagógico ao professor titular, auxiliando nas atividades didáticas, na orientação de alunos e na preparação de materiais, contribuindo para a eficácia do processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único : Considera-se educando com deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º - A necessidade de acompanhamento pelo Cuidador Escolar, Monitor Escolar e/ou Auxiliar Escolar será definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA EDUCANDO E CUIDANDO (Lei Municipal nº XXX/2025)
TERMO DE ADESÃO Nº ____/2025
O MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na [endereço completo], neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Sr(a). [nome completo], doravante denominado CONCEDENTE, e [NOME COMPLETO DO BOLSISTA], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], doravante denominado(a) BOLSISTA, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Art. 4º - O Programa Educando e Cuidando será implementado nas escolas da rede municipal de ensino, de acordo com as necessidades identificadas e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - As despesas com a implementação do Programa de que trata esta Lei serão custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), especificamente da parcela de 30% (trinta por cento), nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020 e suas alterações.
Art. 6º - Para atendimento ao Programa Educando e Cuidando, a Secretaria Municipal de Educação concederá bolsa aos interessados em atuar no programa, que firmarão Termo de Adesão – TA, constante no Anexo I desta Lei, firmado entre o Município de Arneiroz e o bolsista.
§1º Os Cuidadores Escolares, Monitores Escolares e Auxiliares Escolares selecionados receberão uma bolsa de auxílio no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para uma carga horária não superior a 20 (vinte) horas semanais.
§2º - O valor da bolsa de auxílio poderá ser reajustado anualmente por meio de Decreto do Poder Executivo, observados os limites orçamentários e financeiros do município.
§3º - A concessão da bolsa de auxílio não caracteriza vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal. §4º - Durante o exercício financeiro, o pagamento da bolsa não será suspenso nas férias escolares.
Art. 7º - A cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar levantamento das necessidades de Cuidadores Escolares, Monitores Escolares e Auxiliares Escolares na rede municipal de ensino, adequando o quadro de profissionais à demanda existente.
Art. 8º - As bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei, poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o fluxo contínuo dos projetos e ações implementadas pelo programa.
1.1. O presente Termo de Adesão tem por objeto estabelecer os direitos e obrigações das partes, para a participação do(a) BOLSISTA no "Programa Educando e Cuidando", instituído pela Lei Municipal nº __/2025, na condição de [Cuidador(a) Escolar ou Monitor(a) Escolar ou Auxiliar Escolar], para prestar assistência individualizada a educandos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA
2.1. O presente Termo de Adesão não gera vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins entre as partes, constituindo-se em instrumento de concessão de bolsa com finalidade específica de apoio educacional a estudantes com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº ___/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA
3.1. O(A) BOLSISTA, na condição de Cuidador(a) Escolar ou Monitor(a) Escolar ou Auxiliar Escolar, compromete-se a cumprir as atribuições específicas de sua função e as atribuições comuns a todas as funções, conforme discriminado abaixo:
3.1.1. Atribuições específicas do(a) Cuidador(a) Escolar:
a) Acompanhar e auxiliar o educando com deficiência nas atividades de vida diária, como alimentação, higiene pessoal e locomoção; b) Auxiliar o educando na execução das atividades pedagógicas propostas;
c) Acompanhar o educando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, conforme orientação do professor regente;
d) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e o progresso do educando assistido, quando solicitado; e) Auxiliar nas atividades esportivas e culturais;
3.1.2. Atribuições específicas do(a) Monitor(a) Escolar: a) Acompanhar no transporte escolar de alunos;
3.1.3. Atribuições específicas do(a) Auxiliar Escolar:
Parágrafo único . O termo de adesão terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 36 (trinta e seis) meses e poderá ser suspensa em qualquer tempo a interesse da secretaria de educação ou do bolsista.
- a) Auxiliar na organização das atividades didáticas;
b) Acompanhar e orientar os alunos durante a realização de tarefas;
c) Colaborar na preparação de materiais didáticos e recursos pedagógicos;
d) Apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de maio de 2025.
e) Mediar atividades em pequenos grupos;
f) Apoiar na aplicação de atividades, jogos, dinâmicas e projetos; g) Ajudar no registro de atividades, listas de presença e acompanhamento dos alunos;
h) Auxiliar na manutenção da disciplina e do bom andamento das atividades;
3.1.4. Atribuições comuns a todas as funções:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5