DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
a) Cumprir a carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, conforme cronograma estabelecido pela unidade escolar;
b) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; c) Tratar com urbanidade e respeito os educandos, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar;
d) Comunicar à direção da escola, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais ausências justificadas;
f) Participar das reuniões, formações e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
g) Zelar pelo material didático, equipamentos e mobiliários utilizados no desempenho de suas atividades; h) Manter sigilo sobre informações de caráter pessoal dos educandos a que tiver acesso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE
4.1. O CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Educação, obriga-se a:
a) Conceder bolsa de auxílio no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais);
b) Proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades do(a) BOLSISTA;
c) Orientar, acompanhar e avaliar o desempenho do(a) BOLSISTA; d) Promover capacitações para o aprimoramento profissional do(a) BOLSISTA;
e) Designar um supervisor para acompanhar as atividades desenvolvidas pelo(a) BOLSISTA na unidade escolar;
f) Fornecer declaração de participação no Programa, quando solicitado pelo(a) BOLSISTA.
CLÁUSULA QUINTA – DA BOLSA
5.1. O(A) BOLSISTA receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
5.2. O valor da bolsa poderá ser reajustado anualmente mediante Decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
5.3. O pagamento da bolsa será suspenso nos seguintes casos: a) Quando o(a) BOLSISTA deixar de exercer as atividades para as quais foi designado(a); b) Quando o(a) BOLSISTA não cumprir as obrigações previstas neste Termo; c) A pedido do(a) BOLSISTA.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E JORNADA DE ATIVIDADES
6.1. As atividades serão desenvolvidas na [NOME DA UNIDADE ESCOLAR], localizada na [endereço completo], podendo ser alterado o local de atuação conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, mediante prévia comunicação ao(à) BOLSISTA.
6.2. A jornada de atividades será de [XX] horas semanais, distribuídas de acordo com o cronograma estabelecido pela direção da unidade escolar, observado o limite máximo de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de [prazo, máximo 12 meses], com início em [data] e término em [data], podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a critério da Administração Pública Municipal, observada a continuidade do Programa e a disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO
8.1. O desligamento do(a) BOLSISTA ocorrerá nos seguintes casos: a) A pedido do(a) BOLSISTA, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
b) Por descumprimento das obrigações previstas neste Termo; c) Por ausência injustificada por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados no período de 30 (trinta) dias;
d) Pelo término da vigência deste Termo;
e) Por interesse público ou conveniência administrativa;
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. As despesas decorrentes da concessão da bolsa prevista neste Termo correrão à conta de dotação orçamentária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na parcela dos 30% (trinta por cento), conforme previsto na Lei Municipal nº ___/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O(A) BOLSISTA declara estar ciente de todas as condições estabelecidas no presente Termo e na Lei Municipal nº ___/2025. 10.2. O(A) BOLSISTA poderá ser aproveitado em outro local ou para outras atribuições compatíveis com as previstas neste Termo, no âmbito do Programa Educando e Cuidando, a critério da Administração Pública Municipal.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Adesão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Arneiroz/CE, _ de ___ de 2025.
[NOME DO(A) SECRETÁRIO(A)] Secretário(a) Municipal de Educação
[NOME DO(A) BOLSISTA] Bolsista
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: B113B11E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº034/2025
LEI Nº034/2025
ARNEIROZ-CE, 28 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$667.600,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais) , com a seguinte classificação a seguir:
– MANUTENÇÃO COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA EDUCANDO E CUIDANDO ÓRGÃO: 10- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0231 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO: 2070 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA EDUCANDO E CUIDANDO
Dotação orçamentária: 06.06.12.361.0231.2.070.0000
Natureza da despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas)
R$ 667.600,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais)
f) Em caso de extinção do Programa Educando e Cuidando.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6