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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 7

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

Art. 2°- Os recursos necessários para a abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.

Art. 4º- Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através deanulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Dotação orçamentária: 12.361.2.009.0000- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO- FUNDEB 701%

Natureza da despesa: 3.1.90.11.00 (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL)

R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) Natureza da despesa: 3.1.90.11.00(obrigações patronais)

R$ 267.600,00(Duzentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais) Art. 5°- Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.

Art. 6º -Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.

§ 2º As representantes da Sociedade Civil, preferencialmente, serão selecionadas dentre aquelas que tenham envolvimento com as questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudos e pesquisas, seja pela atuação relevante em relação aos direitos das mulheres e ou por terem liderança na comunidade;

§ 3º Para fins seleção dos representantes da Sociedade será constituída Comissão composta para este fim pelo Colegiado. O processo seletivo será aberto a todas as entidades e/ou grupos de mulheres que tenham objetivos relacionados às políticas de gêneros, ou mulheres que exercerem liderança na comunidade, devendo as vagas ser preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo Conselho Municipal.

§ 4º A função de Conselheira não será remunerada, mas, será considerado serviço público relevante.

§5º A nomeação dos membros do conselho será efetuada por decreto municipal.” N.R

Art. 2º. Esta lei possui efeito na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de maio de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 90F2146B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº035/2025

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de maio de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 60121898

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº036/2025

LEI Nº036/2025

LEI Nº035/2025

ARNEIROZ-CE, 28 de maio de 2025.

ARNEIROZ-CE, 28 de maio de 2025.

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 03/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 03/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O Colegiado, órgão máximo de deliberação do Conselho, é constituído de 12(doze) conselheiras titulares e suas suplentes, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público, com suas suplentes e 06 (seis) da Sociedade Civil, com suas suplentes. Todas terão mandados de 02(dois) anos, permitida uma recondução.

EMENTA: ALTERA, POR ERRO DE GRAFIA, O ART. 1º, DA LEI Nº 031/2025, QUE DENOMINA DE JOVELINA PETROLA BASTOS A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Altera, por erro de grafia, o art. 1º, da Lei nº 031/2025, de 14 de maio de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica denominado de Maria Jovelina Petrola Bastos , a Rua que se inicia na Rua Maria Lolita Petrola Bastos no bairro José Bastos de Oliveira e termina na Rua Antonio Lino no bairro José Bastos de Oliveira, na sede desse município.

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

§ 1º Terá representação no Conselho com indicação pelo Poder Público Municipal:

a) Secretaria ou Coordenadoria Municipal de Mulheres, que o presidirá.

b) Secretaria de Administração;

c) Secretaria de Saúde;

d) Secretaria de Educação;

e) Câmara Municipal de Arneiroz;

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de maio de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: EB71BC00

f) Procuradoria da mulher da Câmara Municipal

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