DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 00760855
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0605002/25 DETERMINA A RETIRADA DA FOLHA DE PAGAMENTO POR MOTIVO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. - TANIA TELMA DE SOUSA LIMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
CONSIDERANDO que, a matéria se encontra pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1302501 RG (Tema 1150 da Repercussão Geral), de relatoria do Min. Luiz Fux, fixou a seguinte tese: “ O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”
Art. 2º - Declarar a vacância do cargo público por motivo de aposentadoria, fundamentada no disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Municipal nº 378/1998, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público. Além disso, os artigos 132, inciso III, e 138 da mesma norma tratam da aposentadoria voluntária como causa de inatividade funcional, estabelecendo seus efeitos legais e administrativos;
Art. 3º - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor;
Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 924A6AE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0705001/25 ATO DE NOMEAÇÃO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE – CAISAN/MOMBAÇA.
RESOLVE:
Art. 1o – Determinar a retirada da folha de pagamento da servidora TANIA TELMA DE SOUSA LIMA - matrícula 4700830, que exercia o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, junto a Secretaria de Educação, na data de 06 de maio de 2025;
Art. 2º - Declarar a vacância do cargo público por motivo de aposentadoria, fundamentada no disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Municipal nº 378/1998, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público. Além disso, os artigos 132, inciso III, e 138 da mesma norma tratam da aposentadoria voluntária como causa de inatividade funcional, estabelecendo seus efeitos legais e administrativos;
Art. 3º - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor;
Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: EE855954
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0605003/25 DETERMINA A RETIRADA DA FOLHA DE PAGAMENTO POR MOTIVO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. - MARIA GORETE HENRIQUE LIMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
CONSIDERANDO que, a matéria se encontra pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1302501 RG (Tema 1150 da Repercussão Geral), de relatoria do Min. Luiz Fux, fixou a seguinte tese: “ O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”
RESOLVE:
Art. 1o – Determinar a retirada da folha de pagamento da servidora MARIA GORETE HENRIQUE LIMA - matrícula 4707230, que exercia o cargo público de PROF. EDUC. BASICA – CLASSE A, junto a Secretaria de Educação, na data de 06 de maio de 2025;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto nº 550/2025, e considerando a necessidade de instalação e funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores e representantes dos órgãos da administração pública municipal para comporem, como membros titulares e suplentes, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/Mombaça, para o biênio 2025-2027:
| Órgão/Secretaria | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Governo | Bruno Alves Camarão | Carlos Audi Pereira e Silva |
| Secretaria Municipal de Saúde | Liane Evangelista de Alencar | Monalisa Maria Sá Cavalcanti Aires Furtado |
| Secretaria Municipal de Educação | Helena de Oliveira Silva | Jônatas Machado Lima |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Rafael Ângelo Marques Gonçalves e Silva |
Emmeline Alves Leitão Canuto |
| Secretaria Municipal de Agricultura | Jean Carlos Marques Faustino | Fernando Alves Martins Filho |
Art. 2º - Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem ônus para o Município, sendo a participação na CAISAN considerada serviço público relevante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 07 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 9E193E5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0805001/25 ATO DE NOMEAÇÃO - ANTONIA PATRICIA DA SILVA TEIXEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. ANTONIA PATRICIA DA SILVA TEIXEIRA, para ocupar, em comissão, o cargo de COORDENADOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, junto a Secretaria de Saúde – CC-06, criado pela Lei Complementar Nº 848/2025 de 28 de fevereiro de 2025.
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