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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 62

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 00760855

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0605002/25 DETERMINA A RETIRADA DA FOLHA DE PAGAMENTO POR MOTIVO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. - TANIA TELMA DE SOUSA LIMA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

CONSIDERANDO que, a matéria se encontra pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1302501 RG (Tema 1150 da Repercussão Geral), de relatoria do Min. Luiz Fux, fixou a seguinte tese: “ O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”

Art. 2º - Declarar a vacância do cargo público por motivo de aposentadoria, fundamentada no disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Municipal nº 378/1998, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público. Além disso, os artigos 132, inciso III, e 138 da mesma norma tratam da aposentadoria voluntária como causa de inatividade funcional, estabelecendo seus efeitos legais e administrativos;

Art. 3º - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor;

Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 924A6AE2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0705001/25 ATO DE NOMEAÇÃO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE – CAISAN/MOMBAÇA.

RESOLVE:

Art. 1o – Determinar a retirada da folha de pagamento da servidora TANIA TELMA DE SOUSA LIMA - matrícula 4700830, que exercia o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, junto a Secretaria de Educação, na data de 06 de maio de 2025;

Art. 2º - Declarar a vacância do cargo público por motivo de aposentadoria, fundamentada no disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Municipal nº 378/1998, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público. Além disso, os artigos 132, inciso III, e 138 da mesma norma tratam da aposentadoria voluntária como causa de inatividade funcional, estabelecendo seus efeitos legais e administrativos;

Art. 3º - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor;

Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: EE855954

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0605003/25 DETERMINA A RETIRADA DA FOLHA DE PAGAMENTO POR MOTIVO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. - MARIA GORETE HENRIQUE LIMA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

CONSIDERANDO que, a matéria se encontra pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1302501 RG (Tema 1150 da Repercussão Geral), de relatoria do Min. Luiz Fux, fixou a seguinte tese: “ O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”

RESOLVE:

Art. 1o – Determinar a retirada da folha de pagamento da servidora MARIA GORETE HENRIQUE LIMA - matrícula 4707230, que exercia o cargo público de PROF. EDUC. BASICA – CLASSE A, junto a Secretaria de Educação, na data de 06 de maio de 2025;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto nº 550/2025, e considerando a necessidade de instalação e funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes servidores e representantes dos órgãos da administração pública municipal para comporem, como membros titulares e suplentes, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/Mombaça, para o biênio 2025-2027:

Órgão/Secretaria Titular Suplente
Secretaria Municipal de Governo Bruno Alves Camarão Carlos Audi Pereira e Silva
Secretaria Municipal de Saúde Liane Evangelista de Alencar Monalisa Maria Sá Cavalcanti
Aires Furtado
Secretaria Municipal de Educação Helena de Oliveira Silva Jônatas Machado Lima
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Social

Rafael
Ângelo
Marques
Gonçalves e Silva
Emmeline Alves Leitão Canuto
Secretaria Municipal de Agricultura Jean Carlos Marques Faustino Fernando Alves Martins Filho

Art. 2º - Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem ônus para o Município, sendo a participação na CAISAN considerada serviço público relevante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 07 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 9E193E5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0805001/25 ATO DE NOMEAÇÃO - ANTONIA PATRICIA DA SILVA TEIXEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. ANTONIA PATRICIA DA SILVA TEIXEIRA, para ocupar, em comissão, o cargo de COORDENADOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, junto a Secretaria de Saúde – CC-06, criado pela Lei Complementar Nº 848/2025 de 28 de fevereiro de 2025.

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