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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 63

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 08 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 28D84B4F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1305001/25 ATO DE NOMEAÇÃO - MARIA TAINÁ DO Ó MARQUES

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. MARIA TAINÁ DO Ó MARQUES, para ocupar, em comissão, o cargo de AGENTE DA EDUCAÇÃO, junto a Secretaria de Educação – CC-05, criado pela Lei Complementar Nº 844/2025 de 14 de fevereiro de 2025.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 13 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: F7CA608F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1405001/25 ATO DE EXONERAÇÃO EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR EFETIVO: ANTONIO REGIS DE OLIVEIRA SILVA, DO CARGO DE PORTEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

Art 1º - Exonerar o servidor ANTONIO REGIS DE OLIVEIRA SILVA , ocupante em comissão do cargo de DIRETOR EXECUTIVO DE UNIDADE ESCOLAR , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 14 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: CBAC0D33

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1505001/25 INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ÓBITOS MATERNOS, INFANTIL E FETAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria Nº 1505001/25

Institui a Comissão Municipal de Prevenção de Óbitos Maternos, Infantil e Fetal do município de Mombaça e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1258, de 28/06/2004, do Ministério da Saúde, que institui a Comissão Nacional de prevenção do óbito infantil e fetal como estratégia de melhoria na organização da assistência de saúde para redução de mortes preveníveis, bem como a melhoria dos registros sobre mortalidade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 652/GM o Decreto nº 22.691, de 19/07/1993 do estado de Ceará, que institui a comissão de mortalidade materna e o Programa da Prevenção a Mortalidade Materna, respectivamente;

CONSIDERANDO a vigilância da mortalidade materna, infantil e fetal é uma ação estratégica para dar visibilidade ao problema, melhorar o registro dos óbitos e orientar as ações de intervenção para sua prevenção;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTONIO REGIS DE OLIVEIRA SILVA do cargo de PORTEIRO , junto ao Secretaria de Educação.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 14 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 5EC1704F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1405002/25 ATO DE EXONERAÇÃO - ANTONIO REGIS DE OLIVEIRA SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de mobilização das equipes de saúde para o conhecimento das causas de óbitos maternos infantis e fetais, identificar os fatores de risco e propor medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade da assistência à saúde para reduzir a mortalidade infantil e perinatal;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar no âmbito municipal a operacionalização das ações do sistema de acompanhamento de óbitos maternos, infantis e fetais, com a finalidade de reduzir as subnotificações e aprimorar a coleta de dados desses tipos de óbitos; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de mobilização das equipes de saúde para aprimorar conhecimento das causas de óbitos maternos, identificar os fatores de risco e propor medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade de assistência à saúde para reduzir a mortalidade materna.

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído a Comissão Municipal de Prevenção de Óbitos Materno, Infantil e Fetal com o propósito de subsidiar as políticas e ações de intervenção que viabilizem o conhecimento das circunstâncias da ocorrência dos óbitos materno, infantis e fetais, identificação dos fatores de risco e proporção de medidas de melhoria da qualidade da assistência à saúde para redução da mortalidade

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