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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 64

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

materna, perinatal e infantil, com participação integrada dos setores de vigilância epidemiológica e setores responsáveis pela assistência direta da saúde no âmbito do SUS no município de Mombaça.

Parágrafo único - A comissão é um organismo interinstitucional de caráter eminentemente educativo, ético, informativo, mobilizador e de assessoria, congregados por instituições governamentais, composto por multiprofissionais e sob coordenação geral da secretaria de saúde do município.

Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal as seguintes atribuições:

I- Promover a sensibilização e divulgação sobre mortalidade materna e infantil;

II- Incentivar e apoiar a formação de comitês hospitalares;

III- Avaliar periodicamente os principais problemas observados no estudo dos óbitos e as medidas realizadas de intervenção para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal no âmbito do município de Mombaça;

IV- Divulgar sistematicamente experiências bem sucedidas com elaboração de material específico;

V- Promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informação e melhoria dos registros de declaração dos óbitos e registros de atendimento;

VI- Elaborar propostas para construção de políticas municipais dirigidas a redução da mortalidade materna, infantil e perinatal; VII- Acompanhar a execução das medidas propostas;

VIII- Manifestar-se conclusivamente sobre a causa da morte investigada e sua evitabilidade;

IX- Manifestar-se sobre eventual responsabilidade institucional bem como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influem na mortalidade materna, infantil e fetal;

X- Propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços.

Art. 3° A Comissão Municipal de Prevenção de Óbitos Materno, Infantil e Fetal, instituído por esta portaria, terá a seguinte composição:

I- Dois representantes da Secretaria de Saúde do Município: Titular: Liane Evangelista de Alencar Suplente: Monalisa Maria Sá Cavalcante Aires Furtado II- Dois representantes da Atenção Primária: Titular: Elaine Cristina Justino Teixeira Suplente: Jéssica Vieira da Silva

III- Dois representantes da área técnica da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do município: Titular: Moema Gladys de Carvalho Pontes Suplente: Maria Karla Araújo Pereira

IV- Um profissional de saúde nível superior (médico) que atua na atenção tocoginecológica: Titular: Francisco Iran Costa Vieira Suplente: Ricardson Rolim Ricarte

V- Dois profissionais de saúde de nível superior (médico) que atua na atenção pediátrica: Titular: Gessenildo Alves Damasceno

Suplente: Thuanny Martins Teixeira Florentino

VI- Dois representantes do Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo: Titular: Antônio Welington Teixeira da Silva Suplente: Antônio Mendes de Holanda Lucas VII- Representante da Estratégia Saúde da Família: Titular: Hilton Freitas Virgínio Suplente: Jéssica Pinheiro Carnaúba.

Art. 4° Fica facultado a Comissão Municipal de Prevenção de Óbitos Materno, Infantil e Fetal solicitar quando necessário, a participação de segmentos dos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de comunidade cientifica e de pesquisa de instituições públicas e privadas do ensino superior, na condição de membros convidados sem direito a voto, com finalidade de analisar, emitir pareceres e dar encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e intervencionistas necessárias a prevenção de novas ocorrências de

óbitos maternos, infantis e fetais e redução da mortalidade perinatal e infantil.

Art. 5° A Comissão de Prevenção de Óbitos Materno, Infantil e Fetal reunir-se ordinariamente a cada trimestre ou extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de no mínimo 70% dos membros.

Parágrafo primeiro. Os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos membros mediante formalização de desligamento dirigida ao presidente da comissão.

Parágrafo segundo. Será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado deixar de comparecer as duas reuniões consecutivas.

Art. 6° A presidência da Comissão Municipal de Prevenção de Óbitos Materno, Infantil e Fetal será exercida por representante da Secretaria Municipal de Saúde, cujo mandado será compatível com vigência de cargo comissionado que ocupe na estrutura da secretaria de saúde do município.

Parágrafo primeiro. A vice-presidência e a secretaria executiva da comissão serão exercidas por membros eleitos entre seus pares, com mandato de dois anos, permite recondução por igual período, caso seja escolhido por processo eleito.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 15 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 0AE2558F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1505002/25 NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

I- Representantes governamentais: a) Secretaria de Desenvolvimento Social: Titular: Maria Letícia de Sousa Silva Suplente: Paloma Kissia Oliveira Costa b) Secretaria de Saúde:

Titular: Ellen Cristina Mota de Alencar Suplente: Antônia Aderli Bandeira Mota c) Secretaria de Educação:

Titular: Marcília de Oliveira Correia Suplente: Priscila de Oliveira Cavalcante d) Secretaria de Juventude e Esporte Titular: Antônia Mikaele de Souza Suplente: Antônia Moreira de Sousa e) Secretaria da Mulher Titular: Brena Kezia Pereira Suplente: Tânia Vitoriano Nogueira

II- Representantes não governamentais: a) Clube das Acácias Titular: Rita Maria Brito Ferreira Sales Suplente: Teresa Cristina de Almeida Patrocínio b) Lions Clube Centro

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