DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
Titular: Francisca Lêda Cavalcante Evangelista Suplente: Vilma Lúcia Peixoto c) Lions Clube Princesa do Mel: Titular: Francisca Fátima de Sousa Vieira Suplente: Francisca Evanésia Matias Xavier d) Igreja Assembleia de Deus: Titular: Samara Rebouças de Amorim Cavalcante Suplente: Leila Maria de Souza Alves e) Legião de Maria Titular: Maria Osineuda Carneiro Pontes Suplente: Faustelania Cavalcante Ricardo
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 15 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: DCDBABBD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1505003/25 ATO DE EXONERAÇÃO EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR EFETIVO: JOSÉ ERINALDO DE ARAÚJO SARAIVA, DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ ERINALDO DE ARAÚJO SARAIVA do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , junto ao Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 15 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: BB851D50
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1605001/25 DETERMINA A RETIRADA DA FOLHA DE PAGAMENTO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. - MARLI BENEVIDES CAVALCANTE DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
CONSIDERANDO que, o art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, bem como o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 152/2015, é obrigatória a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações. CONSIDERANDO que, trata-se de norma de eficácia plena e de aplicação imediata, que se sobrepõe à legislação municipal anterior (Lei Municipal nº 378/1998 e Lei Orgânica do Município), as quais ainda previam o limite etário de 70 anos para aposentadoria compulsória. Neste sentido, eventual omissão legislativa local não
afasta o cumprimento da norma constitucional e da legislação federal superveniente.
RESOLVE:
Art. 1o – Determinar a retirada da folha de pagamento da servidora MARLI BENEVIDES CAVALCANTE DA SILVA - matrícula 4708423, que exercia o cargo público de PROF. EDUC. BASICA – CLASSE B, junto a Secretaria de Educação, na data de 16 de maio de 2025;
Art. 2º - Declarar a vacância do cargo público por motivo de aposentadoria compulsória, fundamentada no disposto no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, bem como o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 152/2015;
Art. 3º - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor; Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 16 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 5598A640
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1605002/25 DETERMINA A RETIRADA DA FOLHA DE PAGAMENTO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. - FRANCISCO JOSÉ CARNAÚBA E FARIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
CONSIDERANDO que, o art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, bem como o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 152/2015, é obrigatória a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
CONSIDERANDO que, trata-se de norma de eficácia plena e de aplicação imediata, que se sobrepõe à legislação municipal anterior (Lei Municipal nº 378/1998 e Lei Orgânica do Município), as quais ainda previam o limite etário de 70 anos para aposentadoria compulsória. Neste sentido, eventual omissão legislativa local não afasta o cumprimento da norma constitucional e da legislação federal superveniente.
RESOLVE:
Art. 1o – Determinar a retirada da folha de pagamento do servidor FRANCISCO JOSÉ CARNAÚBA E FARIAS - matrícula 4716086, que exercia o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, junto a Secretaria de Orçamento e Finanças, na data de 16 de maio de 2025;
Art. 2º - Declarar a vacância do cargo público por motivo de aposentadoria compulsória, fundamentada no disposto no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, bem como o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 152/2015;
Art. 3º - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor;
Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 16 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
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