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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 105

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 1A27BB12

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 019/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e ainda com fundamento na Lei Municipal Nº 876, de 21 de agosto de 2006, com alteração dada pela Lei Nº 1.155, de 16 de dezembro de 2011,

DECRETA :

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 22 de maio de 2025, em Tabuleiro do Norte – CE, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal do Idoso e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Anny Janysse Almeida Machado será substituída pela Secretária Executiva do Conselho Municipal do Idoso, Rocicleide Maria da Silva.

Art. 3º - São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no Município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º - O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela seguinte Comissão Organizadora:

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de abril de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 97A12B9A

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 202505300003 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : LEI N.º 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (L.G.P.D.), bem como SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM GESTÃO, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS – DA LEI GERAL DE PROTAÇÃO DE DADOS – LGPD, CONFORME LEI 13709 DE 2018, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 07.891.682/000170

CONTRATADA: ERIC CIPRIANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 54.165.711/0001-45

VALOR GLOBAL: R$ 104.600,00 ( Cento e Quatro Mil e Seiscentos Reais)

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: N°: 1801 04 122 0002 2.116 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; elemento de despesa : 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, subelemento de despesa : 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais, Fonte de Recursos : 1.500.0000.00, consignado no orçamento Municipal de 2025.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 DE MAIO DE 2025

PRAZO DE VIGÊNCIA : É DE 12 DOZE MESES A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA.

Presidente do CMI de Tabuleiro do Norte:

Jair Manoel Vieira

TABULEIRO DO NORTE - CE, 30 DE MAIO DE 2025

Demais Conselheiros:

Juliana de Oliveira Lima Naianna Freire de Sousa Thalita Cláudia Guimarães de Lima Aline Sonayde Filgueira de Lima Maria Vilaneide da Silva Francisca Jeannia Paz Bandeira Chaves Leiry Daienne Maciel Sousa

Parágrafo único - O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º - A Secretária Municipal, Anny Janysse Almeida Machado, por meio da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 4675A1CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 202505300001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : LEI N.º 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (L.G.P.D.), bem como SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM GESTÃO, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS – DA LEI GERAL DE PROTAÇÃO DE DADOS – LGPD, CONFORME LEI 13709 DE 2018, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA

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