DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-023/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇO FUNERAL JUNTAMENTE AS FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL VIABILIZANDO AS MESMAS A GARANTIA DE DIREITO E ACESSO DIRETO AS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS NO MUNICÍPIO, EM FORMA DE BENEFÍCIO EVENTUAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.875/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 028 DE 08/05/2025, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 25.06.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
FELIPE AMORIM DE OLIVEIRA Agente de Contratação.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 459AC50C
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 033, DE 05 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 033, DE 05 DE JUNHO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 23 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é o dia consagrado a São João, feriado Municipal previsto no artigo 1º da Lei Municipal n° 643, de 18 de maio de 1979;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 23 de junho de 2025, segunda-feira que antecede ao feriado;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no expediente do dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira), para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º – Estão excluídos do ponto facultativo que trata este Decreto os serviços essenciais e de interesse público, tais como os de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana, que funcionarão normalmente. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 05 de junho de 2025. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 43CA6997
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ERRATA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL NO DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 08 DE MAIO DE 2025
ERRATA para corrigir erro material no DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 08 DE MAIO DE 2025, publicado em 15 de maio de 2025, Edição n° 3712, que dispõe em sua ementa: “SOBRE A REGULAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Acopiara, FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme segue:
Fica RETIFICADO: Onde se lê:
Parágrafo Único : - Os Benefícios Eventuais, assegurados pelo Art. 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2021, serão concedidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, observando as normativas previstas neste Decreto. Leia-se:
Parágrafo Único : - Os Benefícios Eventuais, assegurados pelo Art. 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011 e a Lei Municipal nº 1.493, de 06 de abril de 2009, serão concedidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, observando as normativas previstas neste Decreto.
Proceda-se a retificação supra descrita junto ao Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Acopiara/Ce.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 04 de junho de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 2A7CAEBB
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0263, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 0263, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza cessão de servidora para ter exercício em outra entidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente aquela do art. 89, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a servidora poderá ser cedida para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos demais municípios, nos termos do art. 115, caput, da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003; CONSIDERANDO ainda solicitação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Senador Pompeu-CE, através do Ofício nº 26.05.03/2025- Gabineta da Prefeita; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ANA BEATRIZ ALVES MARTINS PINHEIRO, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Acopiara, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, PEB I, CLASSE II, REFERÊNCIA I, matrícula nº 0666126, para ter exercício junto a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE. Art. 2º Fica o ônus da remuneração a cargo da entidade cedente, sob pena do fim da cessão funcional. Art. 3º A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Acopiara/CE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
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