DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
Silva, nos termos dos arts. 153 e 157 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama;
CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2025-GP, de 30 de maio de 2025, que criou a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos e eventuais responsabilidades relacionadas a irregularidades funcionais de servidores no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo que se encontre investido, nos termos da legislação aplicável; RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 , em face da servidora pública Sra. Janaina Aguiar da Silva , ocupante do cargo de farmacêutica , nomeada por meio Portaria nº. 280/2007, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados;
Art. 2º - Ficam designados os membros da Comissão Permanente com os poderes que lhe são atribuidos na Portaria nº 229/2025-GP, de 30 de maio de 2025 e, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama:
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, que se manifesta favoravelmente à instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público Sr. Wellington Silva de Castro , nos termos dos arts. 153 e 157 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama;
CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2025-GP, de 30 de maio de 2025, que criou a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos e eventuais responsabilidades relacionadas a irregularidades funcionais de servidores no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo que se encontre investido, nos termos da legislação aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 , em face do servidor público Sr. Wellington Silva de Castro , ocupante do cargo de Agente Administrativo , nomeado por meio da Portaria nº 196/2007 , com o objetivo de apurar possíveis irregularidades a ele imputadas;
I – Georzito Ferreira Inácio – Matrícula nº. 4607708. (Presidente);
II – Cláudia Maria Soares dos Santos – Matrícula nº 0730513.
(Secretária);
III – Francisco Bastos Brasilino de Freitas – Matrícula nº 4613082. (Membro).
Art. 2º - Ficam designados os membros da Comissão Permanente com os poderes que lhe são atribuidos na Portaria nº 229/2025-GP, de 30 de maio de 2025 e, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama:
I – Georzito Ferreira Inácio – Matrícula nº. 4607708. (Presidente);
Art. 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação do ato que constituiu a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 5º - Os membros da Procuradoria Geral do Município devem acompanhar os procedimentos e fazer a assessoria jurídica quando necessário;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 05 de junho de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
II – Cláudia Maria Soares dos Santos – Matrícula nº 0730513. (Secretária);
III – Francisco Bastos Brasilino de Freitas – Matrícula nº 4613082. (Membro).
Art. 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação do ato que constituiu a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 5º - Os membros da Procuradoria Geral do Município devem acompanhar os procedimentos e fazer a assessoria jurídica quando necessário;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: BE90AA0F
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 05 de junho de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 232/2025 – GP 05 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SERVIDOR POR ABANDONO DE CARGO.
A Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., Sr. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 157 e 158 da Lei Municipal nº 139 de 16 de março de 1998;
CONSIDERANDO as informações constantes na Certidão Narrativa emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, as quais apontam concessões reiteradas de licença sem ônus, bem como o fato de que o servidor deveria ter retornado às suas atividades a partir de 18 de maio de 2022, o que não ocorreu, configurando-se, em tese, abandono de cargo;
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 953F06A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 028/2025
Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO, das Escolas da Rede Municipal de Ensino Básico do Município de Ibiapina, revoga o Decreto 009/98 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em pleno exercício do cargo e em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
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