DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a organização e o funcionamento das escolas municipais às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96); CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de garantir a oferta de educação básica de qualidade, com gestão democrática, respeitando as especificidades locais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas claras e atualizadas para o funcionamento administrativo e pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO os avanços nas políticas educacionais e as exigências por uma gestão escolar eficiente, transparente e participativa;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação de dispositivos normativos antigos que não mais refletem a realidade atual da rede de ensino, em especial o Decreto nº 009/98, que se encontra defasado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino de Ibiapina, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As unidades escolares da rede municipal deverão obedecer às normas administrativas, pedagógicas, financeiras e de gestão democrática previstas neste Decreto e em demais legislações correlatas.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a expedir atos normativos complementares para garantir a plena execução deste Decreto.
XX - EEIEF Sofia Matos, localizada à Rua Presidente Castelo Branco, S/N, Centro, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
XXI - CEI Maria Alves Linhares, localizada à Rua Pergentino Rabelo, S/N, Bairro São João, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
Art. 5º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 009/98, e todas as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de junho de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 6264BF8A
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 883/2025
Ratifica a alteração de contrato do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região da Ibiapaba (CPMRS-RI) e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Art. 4º. O Município de Ibiapina reconhece que possui as seguintes unidades escolares da rede municipal de ensino:
I – CMEI Guilherme Aragão Queiroz, localizada à Rua Luiz Basílio de Lima, S/N, Centro, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000. II - EEIEF Aderaldo Negreiros, localizada ao Sítio Canto Alegre, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE. CEP.: 62.360-000.
III – EEIEF Amadeu Camelo da Silva, localizada ao Sítio Laranjeiras, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE. CEP.: 62.360-000.
IV - EEIEF Dom Bosco, localizada ao Sítio Santa Tereza, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
V - EEIEF Domingos Felinto, localizada ao Sítio Pejuaba, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
VI - EEIEF Francisca Rodrigues Gomes, localizada à Rua Antônio Borges de Carvalho, S/N, Bairro Raimundo Linhares, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
VII - EEIEF Francisco Domingos, localizada ao Sítio Taquaratis, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
VIII - EEIEF Jarbas Passarinho, localizada no Sítio Araçás, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
IX - EEIEF João Vaz de Aguiar, localizada no Distrito de Santo Antônio da Pindoba, S/N, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
X - EEIEF Juvêncio Mendes da Rocha, localizada no Sítio Paratibe, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
XI - EEIEF Ludugero Ferreira Gomes, localizada no Sítio Jurema Sul, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
XII - EEIEF Manoel Rodrigues de Medeiros, localizada no Distrito de Alto Lindo, S/N, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
XIII - EEIEF Maria Luíza de Sousa, localizada à Rua Pedro Aragão, S/N, Centro, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
XIV - EEIEF Maria Matias, localizada no Distrito de Betânia, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP 62360-000.
XV - EEIEF Nossa Senhora das Graças, localizada na Rua Miguel Canuto de Oliveira, S/N, Bairro Pedrinhas, Ibiapina/CE, CEP.: 62360000.
XVI - EEIEF Nossa Senhora do Carmo, localizada no Sítio Vereda, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
XVII - EEIEF Presidente Castelo Branco, localizada no Sítio Janeiro, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000.
XVIII - EEIEF Raimundo Ferreira de Sousa, localizada no Sítio Limão, S/N, Zona Rural, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000. IXX - EEIEF Rita Negreiros, localizada à Rua Pedro Mário de Oliveira, 436, Bairro São João, Ibiapina/CE, CEP.: 62360-000
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Primeira Revisão do Contrato do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Ibiapaba, celebrada com os municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ubajara, Tianguá e Viçosa do Ceará, que passa a ter caráter multifinalitário, conforme disposto nos termos do documento anexo a esta Lei.
Art. 2º. O objetivo desta ratificação é ampliar a atuação do Consórcio para além do manejo de resíduos sólidos, de modo a englobar diversos serviços e áreas de interesse comum entre os municípios consorciados.
Art. 3º. O contrato revisado e multifinalitário estabelece as seguintes diretrizes principais:
I – Reorganização das responsabilidades e atribuições para abranger novas áreas de atuação, incluindo infraestrutura, desenvolvimento econômico, saúde, educação, e meio ambiente;
II – Promoção de iniciativas voltadas para a gestão integrada e sustentável dos recursos municipais;
III – Desenvolvimento de programas e projetos cooperativos que tenham impacto regional positivo;
IV – Estruturação de mecanismos de financiamento conjunto e captação de recursos externos para viabilizar as ações consorciadas; V – Criação de estratégias de monitoramento e avaliação para garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados.
Art. 4º. Os entes consorciados deverão garantir a alocação de recursos financeiros e humanos, bem como efetivar parcerias necessárias para o cumprimento das atividades previstas no contrato multifinalitário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de junho de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
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