DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
Parágrafo único: Na ausência do membro titular ao seu suplente será convocado(a). III - Na condição de membro Colaborador(a):
a) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Maria Diana Araújo Sousa;
b) representante do setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social; Jacinta de Fátima Sousa Melo Queiroz
Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Quixeré - CE, 04 de junho de 2025
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
c) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
d) representante da Secretaria de Assistência Social; Daniele Santos Lima
Art. 4º - A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:
I. presencialmente,
II. por videoconferência,
§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Organizadora, aprovados pela Plenária do CMAS.
§ 2º As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do CMAS, para aprovação.
§ 3º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.
Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§1º A (o) conselheira (o), quando convocada (o), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação.
§2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria-Executiva do CMAS, com a anuência do(a) Presidência, cancelará a reunião.
Art. 6º - A participação da (o) Conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva do CMAS.
Art. 8º - Para a operacionalização da 13ª Conferência Municipal, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:
I. Secretaria-Executiva do CMAS;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social (Coordenadorias e Equipes dos equipamentos da assistência social;
Art. 9º Para contribuir com o processo de organização da 13ª Conferência Municipal serão constituídas as subcomissões de metodologia e relatória, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:
I – Subcomissão de Metodologia, Relatória, Infraestrutura e Logísticas compete: a) Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da 13ª Conferência Municipal;
b) Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da Conferência de Assistência Social;
c) Elaborar a proposta metodológica e a programação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social;
d) Realizar a sistematização das propostas advindas das discussões em audiências públicas nos Distritos, Câmara, equipamentos de acordo com os eixos temáticos;
f) Sugerir expositores para o Tema Central e para os eixos temáticos para deliberação do Plenário do CMAS.
Art. 10 - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.
Art. 11 - A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e sua duração será após a elaboração final do Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 124AD09F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 20250604.002
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250128/0007-62 - CONTRATO Nº 20250604.002 - ORIGEM: Pregão Nº 002.31.03.2025-DIVCONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - CONTRATADA(O).....: V. E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA OBJETO: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REMANUFATURA E RECARGA DE CARTUCHO E TONER, PARA ATENDER À DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 5.697,60 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1601.18.122.0200.2.135 - Manter as Atividades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente; no elemento de despesa 3.3.90.40.00 – Ser. Tecnologia informação/comunic.-PJ; Sub elemento 33904099: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, OUTROS SERVICOS DE TIC ; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2025
Secretaria do Meio Ambiente
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 7AF47DD2
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 20250604.003 - SEINFRA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250128/0007-62 - CONTRATO Nº 20250604.003 - ORIGEM: Pregão Nº 002.31.03.2025-DIVCONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS - CONTRATADA(O).....: V. E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REMANUFATURA E RECARGA DE CARTUCHO E TONER, PARA ATENDER À DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS-CE. - VALOR TOTAL: R$ 7.872,00 (sete mil, oitocentos e setenta e dois reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.15.122.0200.2.109 - Manter as Atividades Administrativas da Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos, no elemento de despesa 3.3.90.40.00 – serv. tecnologia informação/comunic-PJ; Sub elemento 3.3.90.40.99 – outros serviços de terceiros em TIC – PJ; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2025.
Secretaria de Infraestrutura e Servicos Urbanos
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
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