DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
XIII – Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas necessárias ao desenvolvimento do Município em conformidade com as orientações e diretrizes do Chefe do Poder Executivo;
XIV – Efetuar contato a nível estadual, federal e internacional com instituições públicas e privadas, visando obter cooperação técnica e financeira à programas de interesse de desenvolvimento científico e tecnológico municipal e intercâmbio de informações nesta área;
XV – Coordenar e articular a execução das programações e atividades de pesquisas científicas e tecnológicas dos diversos órgãos da administração municipal, no sentido de evitar a duplicação de atividades e favorecer a complementação dos esforços;
XVI – Criar parcerias com as demais secretarias bem como as entidades aderentes buscando com estas, subsidiar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;
XVII – Programar, em colaboração com entidades públicas e privadas, a nível municipal e estadual, estudos, cursos, seminários, conferências, wokshops, feiras e exposições relacionados com o desenvolvimento tecnológico;
XVIII – Operacionalizar o sistema municipal de planejamento e coordenação, no que tange o processo de ciência e tecnologia;
XIX – Disponibilizar as informações da produção científica e tecnológica à comunidade;
XX – Conscientizar a comunidade técnico-científica iguatuense para sua valorização;
XXI – Elaborar estudos e projetos que possam interessar ao desenvolvimento socioeconômico do município;
XXII – Promover parcerias de apoio ao ensino superior;
XXIII – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; XXIV – Apresentar resultados do Controle Interno, de acordo com o que determina a legislação e remeter mensalmente a prestação de contas para análise da Controladoria-Geral do Município – CGM.
§ 1º O Secretário de Educação deverá indicar o analista de controle interno para atuar junto às unidades executoras que compõem o corpo do fundo geral.
§ 2º A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria da Educação estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.
Art. 17. Integrarão a estrutura organizacional da Secretaria da Educação - SME:
I – O Conselho Municipal de Educação, de caráter consultivo, normativo e deliberativo;
II – O Centro de Educação Especial, com a finalidade de prestar serviço especializado às pessoas com necessidades educacionais especiais. Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão ter o seu funcionamento municipal ou regional, mediante consórcio entre os municípios da região, no que concerne à gestão e manutenção.
SUBSEÇÃO VII DA SECRETARIA DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA - STC
Art. 18. Compete à Secretaria da Segurança, Trânsito e Cidadania – STC:
I – Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas;
II – Propor estudos e recomendações para o aprimoramento das atividades do órgão e das entidades vinculadas;
III – Receber, avaliar e encaminhar demandas aos setores competentes para o devido atendimento;
IV – Estabelecer políticas públicas voltadas à defesa social e prevenção da violência no Município;
V – Assessorar os demais órgãos municipais em ações relacionadas à segurança pública e cidadania;
VI – Promover a articulação interinstitucional com órgãos estaduais e federais, visando ampliar os resultados na área de segurança; VII – Implementar, em parceria com outros órgãos, o Plano Municipal de Segurança;
VIII – Monitorar e proteger o patrimônio público, com aplicação de tecnologias modernas;
IX – Organizar ações de segurança preventiva durante eventos e festividades municipais;
X – Coordenar ações voltadas à fiscalização de vias, praças e logradouros públicos;
XI – Supervisionar contratos com empresas terceirizadas de segurança, verificando a sua execução; XII – Promover o uso de tecnologias, como videomonitoramento, para vigilância de áreas públicas; XIII – Implementar programas de defesa e conservação do meio ambiente urbano e natural; XIV – Elaborar campanhas educativas relacionadas à segurança pública e cidadania; XV – Acompanhar as ações das forças de segurança em operações no território municipal; XVI – Coordenar a Guarda Municipal e as iniciativas de segurança ao cidadão;
XVII – Propor políticas públicas de direitos humanos, garantindo a dignidade e segurança dos cidadãos; XVIII – Atuar em parceria com a Defesa Civil em ações preventivas e emergenciais; XIX – Realizar treinamentos, cursos e seminários para capacitação de agentes de segurança e defesa civil; XX – Desenvolver políticas de combate e prevenção à violência doméstica e sexual;
XXI – Implementar ações de conscientização sobre o uso de drogas, com foco em prevenção e reabilitação; XXII – Criar mecanismos de proteção para comunidades vulneráveis em situações de risco; XXIII – Garantir a fiscalização do transporte coletivo e alternativo, em articulação com o trânsito municipal; XXIV – Gerenciar o atendimento de ocorrências relacionadas à segurança nos equipamentos públicos municipais; XXV – Coordenar atividades de segurança preventiva em escolas e unidades de saúde;
XXVI – Realizar análises estatísticas de ocorrências de segurança e elaborar relatórios para aprimorar políticas públicas; XXVII – Promover a integração entre segurança pública e programas sociais, reduzindo vulnerabilidades; XXVIII – Colaborar com a fiscalização de posturas municipais, assegurando o cumprimento de normas; XXIX – Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; XXX – Propor e implementar medidas de reorganização do trânsito para reduzir índices de acidentes e infrações; XXXI – Acompanhar o planejamento e execução de melhorias em infraestrutura urbana para segurança viária; XXXII – Integrar ações de segurança pública com políticas de inclusão social e cidadania; XXXIII – Promover estudos e pesquisas sobre a violência e o impacto de políticas públicas de segurança no Município; XXXIV – Estabelecer parcerias com organizações não governamentais em programas de cidadania e segurança; XXXV – Acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados à segurança e trânsito junto ao Legislativo Municipal; XXXVI – Criar e executar programas voltados à reintegração social de pessoas em situação de vulnerabilidade; XXXVII – Coordenar campanhas de sensibilização para a prevenção de acidentes de trânsito;
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