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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 114

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

VI - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e criando atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios;

VII - Coordenar a elaboração de um programa voltado para o segmento turístico em todas as suas peculiaridades;

VIII – Fomentar o desenvolvimento do Turismo através dos investimentos locais;

IX – Promover a capacitação e qualificação de mão de obra voltada para o turismo;

X – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da Controladoria-Geral do Município.

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Cultura e Turismo estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

SUBSEÇÃO X DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV

Art. 21. Compete à Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV:

XVI – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; XVII – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da Controladoria-Geral do Município.

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Esporte estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II .

SUBSEÇÃO XI

DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA

Art. 22. Compete à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA:

I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas públicas e diretrizes estratégicas relacionadas à infraestrutura urbana, saneamento, habitação e obras de mobilidade;

II – Planejar, elaborar e fiscalizar projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas de médio e grande porte, zelando pela qualidade técnica, sustentabilidade e funcionalidade das intervenções;

III – Supervisionar, acompanhar e executar obras públicas, observando os aspectos técnicos e legais pertinentes;

IV – Desenvolver estudos e pesquisas de natureza técnica, urbanística e habitacional, com vistas ao desenvolvimento ordenado e sustentável do Município;

V – Elaborar diretrizes e padrões técnicos para a implantação de equipamentos urbanos e infraestrutura;

VI - Prestar apoio técnico aos programas habitacionais, com análise e fiscalização técnica das obras, em articulação com o setor responsável; VIII – Apoiar tecnicamente outras secretarias na elaboração de projetos e execução de obras públicas;

X – Promover a articulação institucional com órgãos de controle, entidades reguladoras e concessionárias de serviços públicos, no tocante a projetos e empreendimentos de infraestrutura;

XI – Desenvolver e atualizar o banco de dados técnico sobre as obras e equipamentos públicos do Município;

XII – Acompanhar convênios e contratos técnicos da área de infraestrutura;

XIII – As atividades operacionais, de manutenção e conservação cotidiana da infraestrutura urbana não são de competência desta Secretaria, sendo de responsabilidade da Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SES;.

XIV – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria da Infraestrutura estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

SUBSEÇÃO XII

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP

Art. 23. Compete à Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP:

I – Coordenar os serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos domiciliares e hospitalares, varrição, capinação, podas e pintura de meios-fios; II – Realizar serviços de manutenção corretiva e preventiva em vias públicas, estradas vicinais, praças, parques, feiras livres, mercados, chafarizes e demais equipamentos urbanos sob sua responsabilidade;

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