DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
III – Coordenar a operação de serviços terceirizados relacionados à zeladoria urbana, iluminação pública, transporte de resíduos e conservação de bens públicos;
IV – Executar ações emergenciais de infraestrutura urbana, como tapa-buraco, desobstrução de vias e pequenos reparos;
V – Manter atualizado o controle dos bens públicos móveis e imóveis sob sua responsabilidade, bem como dos equipamentos e veículos operacionais utilizados nas atividades da pasta;
VI – Manter diálogo com a comunidade, ouvindo demandas e promovendo ações de resposta rápida às reclamações relativas à conservação urbana;
VII – Atuar de forma integrada com a SEMURB e SEINFRA, obedecendo aos critérios técnicos e autorizações emitidos por estas, para garantir a execução correta dos serviços públicos urbanos;
VIII – Implementar ações de destinação adequada dos resíduos sólidos;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria Executiva de Serviços públicos, estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.
SUBSEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – SEMURB
Art. 24. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:
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I – Coordenar e implementar políticas nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento urbano;
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II – Elaborar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
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III – Propor e coordenar a legislação de uso e ocupação do solo urbano;
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IV – Desenvolver planos e programas de proteção, recuperação e conservação ambiental;
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V – Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e urbanística;
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VI – Promover o uso sustentável dos recursos ambientais, alinhando desenvolvimento com sustentabilidade;
VII – Realizar diagnósticos e monitoramentos ambientais para controle de qualidade;
VIII – Gerir, planejar e avaliar o ordenamento territorial do Município;
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IX – Fiscalizar a ocupação e uso do solo em todo o território municipal;
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X – Incentivar a preservação e recuperação de áreas verdes e zonas de proteção ambiental;
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XI – Normatizar e licenciar atividades potencialmente poluidoras, aplicando penalidades previstas em lei;
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XII – Promover a educação ambiental em colaboração com outras secretarias e entidades;
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XIII – Organizar e realizar conferências municipais sobre meio ambiente e urbanismo;
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XIV – Capacitar recursos humanos para atividades relacionadas ao meio ambiente e urbanismo;
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XV – Desenvolver políticas de mobilidade urbana integradas ao Plano Diretor;
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XVI – Planejar e gerenciar programas de coleta seletiva, reciclagem e destinação final de resíduos;
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XVII – Coordenar e executar políticas de acessibilidade urbana;
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XVIII – Propor diretrizes e instrumentos para zoneamento ecológico e econômico;
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XIX – Implementar sistemas de georreferenciamento para mapeamento urbano e ambiental;
| XX – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Posturas, além das demais normas pertinentes, incluindo, entre outros: |
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| a) Emissão de Consulta Prévia; |
| b) Emissão do Alvarás e licenças; |
| c) Gerenciamento de atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais. XXI – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, além das demais normas pertinentes: a) o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares, levantamento e regularização de construções, demolições; |
| b) a emissão de Informação Básica sobre Imóvel; c) a emissão do Alvará de Construção; |
| d) a fiscalização da construção, com a aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidades (autos de infração, notificações, multas e embargos); e) a verificação do término da construção e a emissão da respectiva certidão de “habite-se”; |
f) os serviços relacionados à numeração e localização dos imóveis;
g) o fornecimento de cópias de projetos aprovados mediante disponibilidade da secretaria e cobrança de taxa; XXII – Controlar processos de licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto urbano e ambiental; XXIII – Elaborar e manter atualizado um banco de dados digital com informações georreferenciadas sobre áreas urbanas e rurais; XXIV – Gerenciar os bens públicos originários de parcelamentos e operações urbanas; XXV – Estabelecer mecanismos de fiscalização integrada com outras secretarias; XXVII – Promover a fiscalização e regularização de construções e loteamentos; XXVIII – Incentivar a participação da sociedade em políticas de desenvolvimento urbano e ambiental; XXIX – Propor ações para mitigar impactos ambientais de empreendimentos urbanos; XXX – Coordenar a análise de projetos de impacto urbano e ambiental, emitindo diretrizes e pareceres; XXXI – Supervisionar e controlar o uso de áreas públicas e equipamentos urbanos; XXXII– Desenvolver políticas de incentivo à eficiência energética e ao uso de energias renováveis no Município; XXXIII – Promover a gestão adequada de resíduos sólidos, com foco na reciclagem e compostagem; XXXIV – Propor tarifas para serviços urbanos e de transporte em colaboração com outras secretarias; XXXV – Gerenciar e acompanhar convênios e contratos relacionados às áreas de meio ambiente e urbanismo; XXXVI – Articular parcerias público-privadas para projetos de desenvolvimento urbano sustentável; XXXVII – Gerenciar os processos de regularização fundiária no Município; XXXVIII – Coordenar o planejamento e execução de obras de infraestrutura urbana; XXXIX – Realizar estudos e propor melhorias na mobilidade urbana e transporte coletivo; XL – Monitorar e controlar a emissão de poluentes por atividades urbanas; XLI – Propor ações para preservação e recuperação de mananciais, fauna e flora locais; XLII – Garantir a transparência e publicidade dos atos relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento urbano; XLIII – Promover campanhas de sensibilização para preservação ambiental e cidadania urbana;
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