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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 115

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

III – Coordenar a operação de serviços terceirizados relacionados à zeladoria urbana, iluminação pública, transporte de resíduos e conservação de bens públicos;

IV – Executar ações emergenciais de infraestrutura urbana, como tapa-buraco, desobstrução de vias e pequenos reparos;

V – Manter atualizado o controle dos bens públicos móveis e imóveis sob sua responsabilidade, bem como dos equipamentos e veículos operacionais utilizados nas atividades da pasta;

VI – Manter diálogo com a comunidade, ouvindo demandas e promovendo ações de resposta rápida às reclamações relativas à conservação urbana;

VII – Atuar de forma integrada com a SEMURB e SEINFRA, obedecendo aos critérios técnicos e autorizações emitidos por estas, para garantir a execução correta dos serviços públicos urbanos;

VIII – Implementar ações de destinação adequada dos resíduos sólidos;

XIII – Executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria Executiva de Serviços públicos, estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

SUBSEÇÃO XIII

DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – SEMURB

Art. 24. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:

VII – Realizar diagnósticos e monitoramentos ambientais para controle de qualidade;

VIII – Gerir, planejar e avaliar o ordenamento territorial do Município;

XX – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a
legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Posturas, além das demais normas
pertinentes, incluindo, entre outros:
a) Emissão de Consulta Prévia;
b) Emissão do Alvarás e licenças;
c) Gerenciamento de atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais.
XXI – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação
vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, além das demais normas pertinentes:
a) o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares, levantamento e regularização de construções, demolições;
b) a emissão de Informação Básica sobre Imóvel;
c) a emissão do Alvará de Construção;
d) a fiscalização da construção, com a aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidades (autos de infração,
notificações, multas e embargos);
e) a verificação do término da construção e a emissão da respectiva certidão de “habite-se”;

f) os serviços relacionados à numeração e localização dos imóveis;

g) o fornecimento de cópias de projetos aprovados mediante disponibilidade da secretaria e cobrança de taxa; XXII – Controlar processos de licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto urbano e ambiental; XXIII – Elaborar e manter atualizado um banco de dados digital com informações georreferenciadas sobre áreas urbanas e rurais; XXIV – Gerenciar os bens públicos originários de parcelamentos e operações urbanas; XXV – Estabelecer mecanismos de fiscalização integrada com outras secretarias; XXVII – Promover a fiscalização e regularização de construções e loteamentos; XXVIII – Incentivar a participação da sociedade em políticas de desenvolvimento urbano e ambiental; XXIX – Propor ações para mitigar impactos ambientais de empreendimentos urbanos; XXX – Coordenar a análise de projetos de impacto urbano e ambiental, emitindo diretrizes e pareceres; XXXI – Supervisionar e controlar o uso de áreas públicas e equipamentos urbanos; XXXII– Desenvolver políticas de incentivo à eficiência energética e ao uso de energias renováveis no Município; XXXIII – Promover a gestão adequada de resíduos sólidos, com foco na reciclagem e compostagem; XXXIV – Propor tarifas para serviços urbanos e de transporte em colaboração com outras secretarias; XXXV – Gerenciar e acompanhar convênios e contratos relacionados às áreas de meio ambiente e urbanismo; XXXVI – Articular parcerias público-privadas para projetos de desenvolvimento urbano sustentável; XXXVII – Gerenciar os processos de regularização fundiária no Município; XXXVIII – Coordenar o planejamento e execução de obras de infraestrutura urbana; XXXIX – Realizar estudos e propor melhorias na mobilidade urbana e transporte coletivo; XL – Monitorar e controlar a emissão de poluentes por atividades urbanas; XLI – Propor ações para preservação e recuperação de mananciais, fauna e flora locais; XLII – Garantir a transparência e publicidade dos atos relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento urbano; XLIII – Promover campanhas de sensibilização para preservação ambiental e cidadania urbana;

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