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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 116

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

XLIV – Colaborar com a regularização de ocupações irregulares e áreas de risco; XLV – Desenvolver planos de contingência para desastres ambientais e urbanos; XLVI – Fiscalizar a adequação de projetos de infraestrutura ao Código de Obras e Posturas; XLVII– Monitorar indicadores de sustentabilidade e desenvolvimento urbano; XLVIII – Incentivar o uso de tecnologias inovadoras no planejamento e gestão urbana; XLIX – Promover estudos sobre mudanças climáticas e seus impactos no Município;

L – Garantir o cumprimento de compromissos ambientais assumidos em parcerias e convênios;

LI – Elaborar relatórios e análises técnicas para subsidiar decisões sobre políticas urbanas e ambientais;

LII – Supervisionar a integração entre os planos de urbanismo e as políticas habitacionais;

LIII – Implementar projetos de urbanização em áreas de interesse social;

LIV – Fiscalizar a emissão de ruídos e poluição visual em áreas urbanas;

LV – Promover a requalificação de espaços públicos para maior acessibilidade e inclusão;

LVI – Propor ações de melhoria na infraestrutura para adaptação às mudanças climáticas; LVII – Implementar programas de arborização urbana e recuperação de áreas degradadas.

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

SUBSEÇÃO XIV DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEDA

Art. 25. Compete à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SEDA:

VIII – Divulgar a agricultura de alta tecnologia e buscar soluções para os problemas existentes;

IX – Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município de acordo com a Legislação Estadual e Federal;

XI – Conceber e implementar o programa Hora do Algodão.

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria do Desenvolvimento Agrário estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

SUBSEÇÃO XV

DA SECRETARIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E FAMÍLIAS ATÍPICAS - SEDAFA

Art. 26. Compete à Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias atípicas - SEDAFA:

II – coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes às pessoas com deficiência e famílias atípicas;

III – coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência e famílias atípicas e propiciar sua inclusão plena à sociedade;

IV – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios sobre os direitos das famílias atípicas, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão e equidade social das pessoas com deficiência e famílias atípicas;

V – estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoas com deficiência e famílias atípicas nas políticas públicas;

VI – coordenar e supervisionar o Plano Municipal dos Direitos das pessoas com deficiência e as Famílias Atípicas e propor medidas para implantação das ações e avanço no desenvolvimento das Políticas Públicas;

VII – desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência e ou famílias atípicas para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e famílias atípicas; VIII – fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental das famílias atípicas;

IX – coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência e ou famílias atípicas;

X – coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA;

XI – fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistida requeridas pelas pessoas com deficiência e famílias atípicas na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;

XII – propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência e pessoas atípicas.

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias Atípicas – SEDAFA estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

SUBSEÇÃO XVI

DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL – SPA

Art. 27. Compete à Secretaria de Proteção Animal – SPA:

I – assistir o Prefeito Municipal nas questões relativas às políticas destinadas aos animais;

II - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, elaborar e implementar programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bemestar e aos direitos animais;

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