DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
II – Redigir, controlar e manter o arquivo da correspondência;
III – Proceder as citações, intimações processuais e diligências, fazendo a autuação nos processos do cumprimento do que foi determinado pela presidência, relatando eventuais dificuldades para seu cumprimento;
IV – Numerar e rubricar o processo;
V – Substituir o 1º Secretário em seus afastamentos.
Art. 80. A Comissão, na condução do processo administrativo disciplinar obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, segurança jurídica e eficiência.
Art. 81 . Em caso de revelia do indiciado, o Presidente da Comissão designará de ofício um defensor dativo, cujo encargo será atribuído a servidor efetivo, com, no mínimo, o mesmo grau de escolaridade do investigado.
Art. 82. A gratificação prevista no art. 195 da Lei 2.092/2014, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, será paga aos servidores que forem designados para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será calculada sobre o vencimento do servidor em até 100% (cem por cento).
Art. 83. O Procurador Assistente perceberá remuneração equivalente à do Procurador Adjunto. No caso de servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador Assistente, este fará jus a uma gratificação de representação correspondente a, no mínimo, 50% do subsídio do Procurador Geral.
Art. 84. Os bens patrimoniais, recursos humanos, dotações orçamentárias, contratos, convênios e demais atividades vinculadas às Secretarias extintas ou reestruturadas em decorrência desta Lei permanecerão vigentes e sob a responsabilidade das Secretarias que assumirem suas competências.
I – As atividades, contratos, bens e recursos oriundos da extinta Secretaria de Governo (SEGOV) e da Secretaria da Fazenda Municipal (SEFAM) ficarão sob a responsabilidade da nova Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças.
II – As atividades, contratos, bens e recursos oriundos das extintas Secretarias de Desenvolvimento Urbano (SEURB) e Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) ficarão sob a responsabilidade da nova Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
III – As atividades, contratos, bens e recursos oriundos da extinta Secretaria de Trânsito e Transporte (SETRAN) e da Secretaria de Segurança Pública Municipal (SPM) ficarão sob a responsabilidade da nova Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania.
IV – As atividades, contratos, bens e recursos da atual Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania serão transferidos para a nova Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania, mantendo-se todas as atribuições e obrigações contratuais vigentes.
V – As atividades, contratos, bens e recursos da atual Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência serão transferidos para a nova Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias Atípicas, ampliando seu escopo de atuação e integrando as demandas relacionadas às famílias em situações de vulnerabilidade especial.
VI – As atividades, contratos, bens e recursos da atual Ouvidoria-Geral do Município passarão a Secretaria do Gabinete do Prefeito - SEGAB. Parágrafo único. Fica autorizada a realização de apostilamento nos contratos administrativos, convênios e instrumentos similares, com a finalidade de adequar a titularidade das novas Secretarias às atividades anteriormente atribuídas às Secretarias extintas ou reestruturadas, sem prejuízo da continuidade dos serviços e do cumprimento integral das obrigações pactuadas.
Art. 85. (VETADO)
Art. 86. Respeitada a Legislação pertinente, o Prefeito Municipal baixará os atos necessários à execução desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento serão providos por ato do Poder Executivo, com a devida indicação, na portaria de nomeação, do órgão, entidade ou unidade administrativa em que o servidor será lotado.
Art. 87. Fica mantido o programa Bolsa Universitária, Cartão Cidadão e outros programas que serão regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo por Decreto.
Art. 88. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das adequações na legislação orçamentárias e as já consignadas em cada uma das unidades orçamentárias.
Art. 89. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, normas e diretrizes com a finalidade de que seja executado o recadastramento e prova de vida de todos os servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município.
Art. 90. Ficam revogados quaisquer dispositivos legais que tratam da criação de cargos em comissão e estruturas organizacionais. Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES (LEI Nº 3.261, DE 30 DE MAIO DE 2025)
| Nº | COD. | CARGO | QTDE | FIXO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL | VALOR GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SEM | SECRETARIO(A) MUNICIPAL | 14 | (VETADO) | * | (VETADO) | (VETADO) |
| 2 | SEM | CONTROLADOR (A) GERAL | 1 | R$ 9.000,00 | * | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
| 3 | SEM | SUPERINTENDENTE | 2 | R$ 8.500,00 | * | R$ 8.500,00 | R$ 17.000,00 |
| 4 | SEM | DIRETOR(A) EXECUTIVO DA FUSPI | 1 | R$ 8.000,00 | * | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| 5 | SEM | DIRETOR(A) OPERACIONAL | 1 | R$ 8.000,00 | * | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| 6 | SEM | PROCURADOR(A) GERAL¹ | 1 | * | * | * | * |
| 7 | SEM | PROCURADOR(A) GERAL ADJUNTO (A)² | 1 | * | * | * | * |
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