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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 125

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

8 SEM PROCURADOR(A) ASSISTENTE³ 2 * * * *
9 CDS1 TESOUREIRO(A) FUNDO GERAL 1 R$ 1.100,00 R$ 6.900,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
10 CDS1 TESOUREIRO(A) FUSPI 1 R$ 1.100,00 R$ 5.200,00 R$ 6.300,00 R$ 6.300,00
11 CDS1 TESOUREIRO(A) SAAE 1 R$ 1.100,00 R$ 5.200,00 R$ 6.300,00 R$ 6.300,00
12 CDS2 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) 13 R$ 1.100,00 R$ 5.400,00 R$ 6.500,00 R$ 84.500,00
13 CDS2 CHEFE DE GABINETE DO VICE - PREFEITO 1 R$ 1.100,00 R$ 5.400,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
14 CDS2 OUVIDOR(A) GERAL 1 R$ 1.100,00 R$ 5.400,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
15 CDS2 CONTROLADOR (A) GERAL ADJUNTO (A) 1 R$ 1.100,00 R$ 5.400,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
16 CDS2 DIRETOR(A) EXECUTIVO 50 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 300.000,00
17 CDS3 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 3 R$ 1.100,00 R$ 5.400,00 R$ 6.500,00 R$ 19.500,00
18 CDS3 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 4 R$ 1.100,00 R$ 5.400,00 R$ 6.500,00 R$ 26.000,00
19 CGS1 ASSESSOR(A) GOVERNAMENTAL 50 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 R$ 225.000,00
20 CGS1 SUPERVISOR(A) ESPECIAL 10 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 R$ 45.000,00
21 CGS1 ASSESSOR(A) TÉCNICO ESPECIAL 14 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 R$ 63.000,00
22 CGS1 CORREGEDOR(A) DA STC 1 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
23 CGS1 COMANDANTE DA STC 1 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
24 CNA1 ASSESSOR(A) ESPECIAL 77 R$ 725,25 R$ 2.700,00 R$ 3.425,25 R$ 263.744,25
25 CNA1 COORDENADOR(A) EXECUTIVO 59 R$ 725,25 R$ 2.700,00 R$ 3.425,25 R$ 202.089,75
26 CNA1 OUVIDOR(A) DA STC 1 R$ 725,25 R$ 2.700,00 R$ 3.425,25 R$ 3.425,25
27 CNA1 SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL 1 R$ 725,25 R$ 2.700,00 R$ 3.425,25 R$ 3.425,25
28 CAT1 ASSESSOR(A) EXECUTIVO 50 R$ 902,75 R$ 2.000,00 R$ 2.902,75 R$ 145.137,50
29 CAT1 OUVIDOR(A) DO SUS 1 R$ 902,75 R$ 2.000,00 R$ 2.902,75 R$ 2.902,75
30 CAT1 OUVIDOR(A) DA FUSPI 1 R$ 902,75 R$ 2.000,00 R$ 2.902,75 R$ 2.902,75
31 CAT1 OUVIDOR(A) DA SDS 1 R$ 902,75 R$ 2.000,00 R$ 2.902,75 R$ 2.902,75
32 CAT1 OUVIDOR(A) DA EDUCAÇÃO 1 R$ 902,75 R$ 2.000,00 R$ 2.902,75 R$ 2.902,75
33 CAT1 OUVIDOR(A) DO SAAE 1 R$ 902,75 R$ 2.000,00 R$ 2.902,75 R$ 2.902,75
34 CAT2 GERENTE DE DEPARTAMENTO 40 R$ 1.021,77 R$ 1.532,65 R$ 2.554,42 R$ 102.176,80
35 CNP1 MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL 1 R$ 928,88 R$ 1.393,32 R$ 2.322,20 R$ 2.322,20
36 CNP1 DIRETOR(A) DE NÚCLEO 25 R$ 928,88 R$ 1.393,32 R$ 2.322,20 R$ 58.055,00
37 CNP2 DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO 70 R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 R$ 142.235,10
38 CNI1 MEMBRO TITULAR DA LICITAÇÃO 5 R$ 541,65 R$ 1.200,00 R$ 1.741,65 R$ 8.708,25
39 CNI2 CHEFE DE SERVIÇOS 74 R$ 541,65 R$ 1.200,00 R$ 1.741,65 R$ 128.882,10
40 CNI2 MEMBRO SUPLENTE DA LICITAÇÃO 5 R$ 455,40 R$ 1.062,60 R$ 1.518,00 R$ 7.590,00
TOTA L 588 R$ 2.054.815,20
  1. Baseado na Lei Nº 3.018/2023

  2. Baseado na Lei Nº 3.018/2023

  3. Baseado no artigo 82 dessa norma e Lei Nº 3.018/2023

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (LEI Nº 3.261, DE 30 DE MAIO DE 2025)

SEM
Cargo Atribuições Gerais
Secretário(a) Municipal O Secretário Municipal é responsável por planejar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas alinhadas ao
plano de governo, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas para o desenvolvimento do município de Iguatu. Ele
articula ações entre as diversas secretarias, promovendo a integração e a eficiência na gestão pública. É atribuição do Secretário
representar o município em reuniões, eventos e negociações com órgãos federais, estaduais e outras entidades, visando captar
recursos e estabelecer parcerias estratégicas. Deve assegurar a transparência administrativa, elaborando relatórios periódicos
sobre as atividades da pasta e promovendo a comunicação efetiva com a sociedade. Ele supervisiona a aplicação dos recursos
financeiros, materiais e humanos da secretaria, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Também cabe ao
Secretário identificar e propor soluções para os desafios operacionais e estratégicos, implementando inovações que aprimorem
os serviços públicos. Ele deve estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho para medir o impacto das políticas e ações
desenvolvidas. Outra função essencial é promover a capacitação contínua dos servidores, assegurando uma equipe qualificada
para atender às demandas da população. O Secretário tem o dever de monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas,
ajustando estratégias para alcançar os objetivos do município. Por fim, ele deve garantir o cumprimento de prazos, metas e
compromissos estabelecidos, atuando como elo entre ogoverno municipal e a comunidade local.
CONTROLADOR(A)-GERAL O Controlador (a) Geral é o responsável por garantir a transparência, eficiência e conformidade da administração pública com
as normas legais e regulatórias. Ele(a) coordena as atividades de controle interno do município, avaliando os processos
administrativos e financeiros para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em conformidade
com os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência. É sua atribuição propor políticas de controle interno,
bem como acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, promovendo a fiscalização contínua dos atos
administrativos. O Controlador (a) Geral também atua como interlocutor junto aos órgãos de fiscalização externa, como
tribunais de contas e Ministério Público, respondendo por informações e relatórios necessários. Ele(a) deve manter um canal de
comunicação com a população, permitindo o registro e acompanhamento de denúncias, reclamações ou sugestões relacionadas
à administração pública, promovendo a transparência ativa e o acesso à informação. Por fim, é sua atribuição propor melhorias
nos sistemas de controle e gestão, visando modernizar os processos e assegurar a qualidade e a eficiência na prestação dos
serviçospúblicos.
Superintendente O Superintendente será responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Fundação de Saúde Pública de
Iguatu (FUSPI) ou do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), conforme sua lotação, assegurando a eficiência e a
eficácia na gestão dos serviços prestados. Ele deve implementar políticas públicas e diretrizes estabelecidas pela administração
municipal, garantindo o cumprimento das metas e objetivos estratégicos das respectivas entidades. Será atribuição do
Superintendente gerir os recursos financeiros, materiais e humanos, promovendo a aplicação eficiente e transparente dos
recursos, em conformidade com a legislação vigente. Ele deve supervisionar e acompanhar projetos, obras e programas,
monitorando a qualidade e o cumprimento de prazos e metas. Também será responsável por promover a modernização
administrativa, implementando inovações tecnológicas e de gestão que otimizem os processos e serviços oferecidos à
população. Outra função é representar a FUSPI ou o SAAE em reuniões, audiências públicas e eventos, articulando parcerias e
captando recursos para o aprimoramento das ações desenvolvidas. O Superintendente deve estabelecer canais de comunicação
com a população, ouvindo demandas e garantindo que os serviços atendam às necessidades locais. Ele deve promover a
capacitação e o desenvolvimento da equipe, fortalecendo a qualificação técnica dos servidores. Por fim, cabe ao
Superintendente monitorar e avaliar os indicadores de desempenho, ajustando estratégias para assegurar a excelência dos
serviços oferecidos à comunidade.
Diretor Executivo da FUSPI Gerenciar e coordenar as atividades da FUSPI, garantindo a eficiência administrativa e a execução dos serviços; elaborar
relatóriosgerenciais;proporpolíticaspúblicaspara a área de atuação da fundação, visando o aprimoramento contínuo.
Diretor Operacional Coordenar a execução das operações administrativas e técnicas da pasta; monitorar os indicadores de desempenho e sugerir
soluçõespara aprimorar os serviçosprestados; supervisionar equipes egarantir o cumprimento deprazos e metas.
Procurador(a)-Geral Atribuições na (LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Lei 2.498/2017.
Procurador(a)-Geral Adjunto(a) Substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências ou afastamentos; prestar informações em juízo ou fora dele,
quando requisitadas ou delegadas pelo Procurador-Geral; assistir ao Procurador-Geral nos assuntos de natureza jurídica;
colaborar na uniformização da jurisprudência administrativa e na padronização de entendimentos jurídicos no âmbito da
Administração Municipal; elaborar minutas, pareceres e estudos técnicos que lhe forem atribuídos; propor medidas
administrativas para racionalização dos trabalhos e aprimoramento da atuação institucional da Procuradoria-Geral do
Município; auxiliar o Procurador-Geral na orientação e supervisão das atividades dos órgãos jurídicos setoriais, se houver;
participar, quando designado, de comissões e grupos de trabalho de interesse do Município; exercer, por delegação, atribuições
específicas do Procurador-Geral do Município; e desempenhar outras funções que lhe forem delegadas ou determinadas pelo
Procurador-Geral do Município, entre outras atribuiçõesprevista na LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO

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