DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
| 8 | SEM | PROCURADOR(A) ASSISTENTE³ | 2 | * | * | * | * |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 9 | CDS1 | TESOUREIRO(A) FUNDO GERAL | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 6.900,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| 10 | CDS1 | TESOUREIRO(A) FUSPI | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 5.200,00 | R$ 6.300,00 | R$ 6.300,00 |
| 11 | CDS1 | TESOUREIRO(A) SAAE | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 5.200,00 | R$ 6.300,00 | R$ 6.300,00 |
| 12 | CDS2 | SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) | 13 | R$ 1.100,00 | R$ 5.400,00 | R$ 6.500,00 | R$ 84.500,00 |
| 13 | CDS2 | CHEFE DE GABINETE DO VICE - PREFEITO | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 5.400,00 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
| 14 | CDS2 | OUVIDOR(A) GERAL | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 5.400,00 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
| 15 | CDS2 | CONTROLADOR (A) GERAL ADJUNTO (A) | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 5.400,00 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
| 16 | CDS2 | DIRETOR(A) EXECUTIVO | 50 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 300.000,00 |
| 17 | CDS3 | PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO | 3 | R$ 1.100,00 | R$ 5.400,00 | R$ 6.500,00 | R$ 19.500,00 |
| 18 | CDS3 | AGENTE DE CONTRATAÇÃO | 4 | R$ 1.100,00 | R$ 5.400,00 | R$ 6.500,00 | R$ 26.000,00 |
| 19 | CGS1 | ASSESSOR(A) GOVERNAMENTAL | 50 | R$ 1.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 225.000,00 |
| 20 | CGS1 | SUPERVISOR(A) ESPECIAL | 10 | R$ 1.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 45.000,00 |
| 21 | CGS1 | ASSESSOR(A) TÉCNICO ESPECIAL | 14 | R$ 1.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 63.000,00 |
| 22 | CGS1 | CORREGEDOR(A) DA STC | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
| 23 | CGS1 | COMANDANTE DA STC | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
| 24 | CNA1 | ASSESSOR(A) ESPECIAL | 77 | R$ 725,25 | R$ 2.700,00 | R$ 3.425,25 | R$ 263.744,25 |
| 25 | CNA1 | COORDENADOR(A) EXECUTIVO | 59 | R$ 725,25 | R$ 2.700,00 | R$ 3.425,25 | R$ 202.089,75 |
| 26 | CNA1 | OUVIDOR(A) DA STC | 1 | R$ 725,25 | R$ 2.700,00 | R$ 3.425,25 | R$ 3.425,25 |
| 27 | CNA1 | SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL | 1 | R$ 725,25 | R$ 2.700,00 | R$ 3.425,25 | R$ 3.425,25 |
| 28 | CAT1 | ASSESSOR(A) EXECUTIVO | 50 | R$ 902,75 | R$ 2.000,00 | R$ 2.902,75 | R$ 145.137,50 |
| 29 | CAT1 | OUVIDOR(A) DO SUS | 1 | R$ 902,75 | R$ 2.000,00 | R$ 2.902,75 | R$ 2.902,75 |
| 30 | CAT1 | OUVIDOR(A) DA FUSPI | 1 | R$ 902,75 | R$ 2.000,00 | R$ 2.902,75 | R$ 2.902,75 |
| 31 | CAT1 | OUVIDOR(A) DA SDS | 1 | R$ 902,75 | R$ 2.000,00 | R$ 2.902,75 | R$ 2.902,75 |
| 32 | CAT1 | OUVIDOR(A) DA EDUCAÇÃO | 1 | R$ 902,75 | R$ 2.000,00 | R$ 2.902,75 | R$ 2.902,75 |
| 33 | CAT1 | OUVIDOR(A) DO SAAE | 1 | R$ 902,75 | R$ 2.000,00 | R$ 2.902,75 | R$ 2.902,75 |
| 34 | CAT2 | GERENTE DE DEPARTAMENTO | 40 | R$ 1.021,77 | R$ 1.532,65 | R$ 2.554,42 | R$ 102.176,80 |
| 35 | CNP1 | MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL | 1 | R$ 928,88 | R$ 1.393,32 | R$ 2.322,20 | R$ 2.322,20 |
| 36 | CNP1 | DIRETOR(A) DE NÚCLEO | 25 | R$ 928,88 | R$ 1.393,32 | R$ 2.322,20 | R$ 58.055,00 |
| 37 | CNP2 | DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO | 70 | R$ 812,77 | R$ 1.219,16 | R$ 2.031,93 | R$ 142.235,10 |
| 38 | CNI1 | MEMBRO TITULAR DA LICITAÇÃO | 5 | R$ 541,65 | R$ 1.200,00 | R$ 1.741,65 | R$ 8.708,25 |
| 39 | CNI2 | CHEFE DE SERVIÇOS | 74 | R$ 541,65 | R$ 1.200,00 | R$ 1.741,65 | R$ 128.882,10 |
| 40 | CNI2 | MEMBRO SUPLENTE DA LICITAÇÃO | 5 | R$ 455,40 | R$ 1.062,60 | R$ 1.518,00 | R$ 7.590,00 |
| TOTA | L | 588 | R$ 2.054.815,20 |
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Baseado na Lei Nº 3.018/2023
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Baseado na Lei Nº 3.018/2023
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Baseado no artigo 82 dessa norma e Lei Nº 3.018/2023
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (LEI Nº 3.261, DE 30 DE MAIO DE 2025)
| SEM | |
|---|---|
| Cargo | Atribuições Gerais |
| Secretário(a) Municipal | O Secretário Municipal é responsável por planejar, coordenar e supervisionar a execução de políticas públicas alinhadas ao plano de governo, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas para o desenvolvimento do município de Iguatu. Ele articula ações entre as diversas secretarias, promovendo a integração e a eficiência na gestão pública. É atribuição do Secretário representar o município em reuniões, eventos e negociações com órgãos federais, estaduais e outras entidades, visando captar recursos e estabelecer parcerias estratégicas. Deve assegurar a transparência administrativa, elaborando relatórios periódicos sobre as atividades da pasta e promovendo a comunicação efetiva com a sociedade. Ele supervisiona a aplicação dos recursos financeiros, materiais e humanos da secretaria, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Também cabe ao Secretário identificar e propor soluções para os desafios operacionais e estratégicos, implementando inovações que aprimorem os serviços públicos. Ele deve estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho para medir o impacto das políticas e ações desenvolvidas. Outra função essencial é promover a capacitação contínua dos servidores, assegurando uma equipe qualificada para atender às demandas da população. O Secretário tem o dever de monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas, ajustando estratégias para alcançar os objetivos do município. Por fim, ele deve garantir o cumprimento de prazos, metas e compromissos estabelecidos, atuando como elo entre ogoverno municipal e a comunidade local. |
| CONTROLADOR(A)-GERAL | O Controlador (a) Geral é o responsável por garantir a transparência, eficiência e conformidade da administração pública com as normas legais e regulatórias. Ele(a) coordena as atividades de controle interno do município, avaliando os processos administrativos e financeiros para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência. É sua atribuição propor políticas de controle interno, bem como acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, promovendo a fiscalização contínua dos atos administrativos. O Controlador (a) Geral também atua como interlocutor junto aos órgãos de fiscalização externa, como tribunais de contas e Ministério Público, respondendo por informações e relatórios necessários. Ele(a) deve manter um canal de comunicação com a população, permitindo o registro e acompanhamento de denúncias, reclamações ou sugestões relacionadas à administração pública, promovendo a transparência ativa e o acesso à informação. Por fim, é sua atribuição propor melhorias nos sistemas de controle e gestão, visando modernizar os processos e assegurar a qualidade e a eficiência na prestação dos serviçospúblicos. |
| Superintendente | O Superintendente será responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI) ou do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), conforme sua lotação, assegurando a eficiência e a eficácia na gestão dos serviços prestados. Ele deve implementar políticas públicas e diretrizes estabelecidas pela administração municipal, garantindo o cumprimento das metas e objetivos estratégicos das respectivas entidades. Será atribuição do Superintendente gerir os recursos financeiros, materiais e humanos, promovendo a aplicação eficiente e transparente dos recursos, em conformidade com a legislação vigente. Ele deve supervisionar e acompanhar projetos, obras e programas, monitorando a qualidade e o cumprimento de prazos e metas. Também será responsável por promover a modernização administrativa, implementando inovações tecnológicas e de gestão que otimizem os processos e serviços oferecidos à população. Outra função é representar a FUSPI ou o SAAE em reuniões, audiências públicas e eventos, articulando parcerias e captando recursos para o aprimoramento das ações desenvolvidas. O Superintendente deve estabelecer canais de comunicação com a população, ouvindo demandas e garantindo que os serviços atendam às necessidades locais. Ele deve promover a capacitação e o desenvolvimento da equipe, fortalecendo a qualificação técnica dos servidores. Por fim, cabe ao Superintendente monitorar e avaliar os indicadores de desempenho, ajustando estratégias para assegurar a excelência dos serviços oferecidos à comunidade. |
| Diretor Executivo da FUSPI | Gerenciar e coordenar as atividades da FUSPI, garantindo a eficiência administrativa e a execução dos serviços; elaborar relatóriosgerenciais;proporpolíticaspúblicaspara a área de atuação da fundação, visando o aprimoramento contínuo. |
| Diretor Operacional | Coordenar a execução das operações administrativas e técnicas da pasta; monitorar os indicadores de desempenho e sugerir soluçõespara aprimorar os serviçosprestados; supervisionar equipes egarantir o cumprimento deprazos e metas. |
| Procurador(a)-Geral | Atribuições na (LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Lei 2.498/2017. |
| Procurador(a)-Geral Adjunto(a) | Substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências ou afastamentos; prestar informações em juízo ou fora dele, quando requisitadas ou delegadas pelo Procurador-Geral; assistir ao Procurador-Geral nos assuntos de natureza jurídica; colaborar na uniformização da jurisprudência administrativa e na padronização de entendimentos jurídicos no âmbito da Administração Municipal; elaborar minutas, pareceres e estudos técnicos que lhe forem atribuídos; propor medidas administrativas para racionalização dos trabalhos e aprimoramento da atuação institucional da Procuradoria-Geral do Município; auxiliar o Procurador-Geral na orientação e supervisão das atividades dos órgãos jurídicos setoriais, se houver; participar, quando designado, de comissões e grupos de trabalho de interesse do Município; exercer, por delegação, atribuições específicas do Procurador-Geral do Município; e desempenhar outras funções que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município, entre outras atribuiçõesprevista na LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO |
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