DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
MUNICÍPIO DE IGUATU, Lei 2.498/2017.
O Pd Ai á âbi d Adiiã Di Idi bdlh il li|
|---|
|rocuraor(a) ssstente atuar no mto a mnstraço reta e nreta, caeno-e artcuar o reaconamento
institucional com a Procuradoria-Geral do Municíio encaminhando e acomanhando os exedientes ue demandem|
|PROCURADOR(A) ASSISTENTE
p, p p q
manifestação, bem como dirigir e coordenar administrativamente os assessores da respectiva pasta e atuar com outras|
|atribuiçõesprevista na LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Lei 2.498/2017.
CDS1|
|Cargo
Atribuições Gerais
Tesoureiro(A) DO FUNDO GERAL
O Tesoureiro é responsável pela gestão financeira e orçamentária, assegurando o controle rigoroso dos recursos públicos sob
sua responsabilidade. Suas atribuições incluem a organização e execução das atividades relacionadas à arrecadação de receitas,
pagamentos de despesas e administração de fundos, garantindo a conformidade com a legislação vigente e as normas do
município. Deve elaborar relatórios financeiros periódicos, proporcionando transparência e suporte à tomada de decisões
estratégicas pela administração. Também é atribuição do Tesoureiro supervisionar a aplicação de recursos, acompanhando sua
utilização conforme o orçamento aprovado e as metas estabelecidas pelo município. Ele deve manter o registro atualizado das
movimentações financeiras e gerenciar contas bancárias, conciliando saldos e operações realizadas. Será responsável por
monitorar o cumprimento dos prazos para pagamentos de fornecedores, contratos e outras obrigações financeiras, zelando pela
pontualidade e eficiência na execução dos compromissos municipais. O Tesoureiro deve prestar contas aos órgãos de controle
interno e externo, colaborando com auditorias e fiscalizações para garantir a integridade dos recursos públicos. Por fim, será
sua função propor melhorias e inovações nos processos financeiros, contribuindo para uma gestão moderna e eficiente dos
recursos do município.|
|Tesoureiro(A) DA FUSPI
Compete ao Tesoureiro da Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu – FUSPI gerir a movimentação financeira da
entidade, assegurando o correto registro e aplicação dos recursos vinculados à saúde. Deverá organizar e executar os
pagamentos de despesas correntes e vinculadas, controlar contas bancárias específicas e manter atualizada a escrituração
financeira da fundação. É sua responsabilidade acompanhar o fluxo de caixa, realizar conciliações bancárias, elaborar relatórios
mensais e prestar contas aos órgãos de controle interno e externo, em especial sobre repasses do SUS e recursos de
transferências federais e estaduais. O Tesoureiro deverá zelar pela observância das normas do sistema de saúde pública,
colaborando com a equipe administrativa para garantir o equilíbrio financeiro da FUSPI e o cumprimento das obrigações
assumidas|
|.
Tesoureiro(A) DO SAAE
O Tesoureiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é responsável por conduzir a gestão financeira da autarquia,
abrangendo o recebimento de receitas, a quitação de despesas operacionais e o controle das contas bancárias institucionais.
Compete-lhe garantir o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, bem como manter atualizados os registros contábeis e financeiros. Deve elaborar relatórios
periódicos de movimentação financeira, atender às exigências dos órgãos de fiscalização e colaborar com auditorias. Também é|
|
função do Tesoureiro acompanhar a execução orçamentária da autarquia, assegurando que os recursos arrecadados sejam|
|corretamente aplicados nas atividades finalísticas do SAAE, com foco na eficiência, sustentabilidade e continuidade dos
serviçospúblicos essenciais.
|
|CDS2
Cargo
Atribuições Gerais
SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A)
O Secretário (a) Adjunto (a) atua como principal colaborador (a) do Secretário Municipal, auxiliando diretamente na gestão
administrativa, operacional e estratégica da Secretaria. Ele(a) deve supervisionar e coordenar atividades internas, garantindo a
eficiência na execução dos programas e projetos definidos pelo plano de governo municipal. Entre suas atribuições, destaca-se
a substituição automática do Secretário em suas ausências ou impedimentos, assegurando a continuidade das ações e decisões
administrativas. Além disso, é responsável por acompanhar a implementação das políticas públicas, assegurando que estejam
alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas pela administração municipal. O Secretário (a) Adjunto (a) também realiza o
acompanhamento dos indicadores de desempenho da Secretaria, propondo melhorias e estratégias para otimizar os resultados.
Deve coordenar a articulação entre departamentos internos e externos, promovendo a integração entre as áreas da gestão e
outras Secretarias municipais. Outra atribuição é a elaboração de relatórios gerenciais, que subsidiem a tomada de decisões
pelo Secretário Municipal e pelo prefeito. Adicionalmente, cabe ao Secretário (a) Adjunto (a) contribuir na gestão de pessoas,
promovendo um ambiente colaborativo e capacitando equipes para alcançar excelência na prestação de serviços à população.
Por fim, ele(a) deve propor inovações nos processos administrativos e gerenciais, visando modernizar a estrutura
organizacional e fomentar a eficiência no uso dos recursospúblicos.|
|
Coordenar as atividades administrativas e políticas do Gabinete do Vice-Prefeito gerenciando a agenda reuniões e demandas|
|CHEFE DE GABINETE DO VICE - PREFEITO
, ,
internas e externas,garantindo o alinhamento das ações com os objetivos do Executivo Municipal|
|OUVIDOR(A) GERAL
Ouvidor(a) Geral é responsável por assegurar o diálogo direto entre a população e a administração municipal, promovendo a
escuta ativa, o acolhimento de demandas e a resolução de problemas relacionados aos serviços públicos. Cabe a ele(a)
gerenciar e supervisionar o funcionamento da Ouvidoria Municipal, organizando o recebimento, registro, análise e
encaminhamento de sugestões, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação dos cidadãos às secretarias e órgãos
competentes. É sua função acompanhar a tramitação e o desfecho das manifestações registradas, garantindo que sejam tratadas
com agilidade e transparência, além de informar ao cidadão o andamento e a solução de sua demanda. O Ouvidor(a) Geral
também deve propor melhorias nos processos administrativos com base nas manifestações recebidas, identificando falhas e
apresentando recomendações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela administração pública. Ele(a) é
responsável por elaborar relatórios periódicos com análises e indicadores sobre o desempenho dos serviços municipais,
identificando áreas prioritárias para intervenções e subsidiando a gestão com dados para tomada de decisão. Cabe ao
Ouvidor(a) Geral promover a transparência e a participação social, garantindo que as informações públicas estejam disponíveis
de forma clara e acessível, conforme os preceitos da Lei de Acesso à Informação. Por fim, o Ouvidor(a) Geral deve articular
ações junto às secretarias e outros órgãos municipais para integrar a Ouvidoria como ferramenta estratégica de gestão,
fortalecendo o controle social, a ética na administração pública e o compromisso com a melhoria contínua dos serviços
prestados àpopulação|
|.
CONTROLADOR (A) GERAL ADJUNTO (A)
Compete ao Controlador(a) Geral Adjunto(a) auxiliar o Controlador Geral no planejamento, coordenação e supervisão das
atividades de controle interno da Administração Pública Municipal direta e indireta; acompanhar a execução de auditorias,
fiscalizações e demais procedimentos de verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;
promover o apoio técnico às unidades gestoras quanto à correta aplicação dos recursos públicos; coordenar, quando designado,
equipes de auditoria ou análise de prestação de contas; participar da elaboração de relatórios, pareceres e recomendações para o
aprimoramento da gestão pública; substituir o Controlador Geral em seus afastamentos ou impedimentos legais; e desempenhar
outras atribuiçõesque lhe forem delegadas no âmbito do controle interno municipal|
|.
DIRETOR(A) EXECUTIVO
O Diretor Executivo das Secretarias é responsável por supervisionar a execução das atividades administrativas e técnicas,
assegurando o alinhamento das ações aos objetivos estratégicos da secretaria. Garante a integração entre os diversos
departamentos e setores, promovendo uma gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e materiais. Coordena a
implementação de políticas públicas, monitorando a execução de programas e projetos prioritários da secretaria. Atua na
análise e revisão de processos internos, propondo melhorias que otimizem a produtividade e a eficácia das operações.
Representa a secretaria em reuniões e eventos, sempre que designado, mantendo interlocução com órgãos internos e externos
para fortalecer a articulação institucional. Presta suporte direto ao secretário na tomada de decisões, por meio da elaboração de
relatórios gerenciais e da avaliação do desempenho das equipes. Conduz a implementação de ferramentas tecnológicas e
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|meooogas novaoras para aprmorar os servços presaos popuaço. anm o conroe e acompanameno e
indicadores de desempenho,garantindo a transparência e aprestação de contas à administraçãopública.
CDS3|
|Cargo
Atribuições Gerais
|
|PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação é responsável por liderar e coordenar as atividades do colegiado nas contratações
públicas regidas pela Lei nº 8.666/1993, enquanto esta permanecer vigente para contratos já iniciados sob sua égide. Cabe a
ele(a) convocar as reuniões da comissão, assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos no processo licitatório e
supervisionar todas as etapas, garantindo a conformidade com os dispositivos legais e regulamentos aplicáveis. O Presidente da|
|Comissão de Licitação é encarregado de garantir que todo o processo seja conduzido com transparência, imparcialidade e rigor
técnico, visando à seleção daproposta mais vantajosapara a administraçãopública.|
|O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios no âmbito da administração pública, assegurando
|
|AGENTE DE CONTRATAÇÃO
que todas as etapas sejam realizadas em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. Cabe a ele(a)
coordenar e organizar os procedimentos necessários para as contratações públicas, desde a fase interna, envolvendo a
elaboração de termos de referência, projetos básicos e editais, até a finalização do processo com a formalização do contrato.
Deve acomanhar e suervisionar os rocessos licitatórios analisando roostas documentos de habilitaão e asseurando o|
|p p p , pp, ç g
cumprimento dos critérios legais e técnicos estabelecidos. Sua atuação também inclui o apoio administrativo e técnico aos|
|
órgãos e secretarias da administração direta e indireta, garantindo que as contratações atendam às necessidades específicas dos|
|setores, dentro dosprincípios de eficiência, legalidade, transparência e economicidade.
CGS1|
|Cargo
Atribuições Gerais
O Assessor(a) Governamental tem como atribuições gerais prestar apoio direto ao Secretário Municipal e aos dirigentes|
|ASSESSOR(A) GOVERNAMENTAL
superiores no planejamento, execução e avaliação de políticas públicas, programas e projetos desenvolvidos pela Pasta.
Participa da elaboração de estratégias, relatórios técnicos epareceresque subsidiem a tomada de decisões. Atua na articulação|
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